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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 056/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 276668/2019 - ALEX DE PAIVA BARBOSA - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1334/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2019 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00060/19-8; NIT: 1304645940-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 248429, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 01 mês e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, discriminados em dias, totalizando 2.952 dias, no período de 01/03/2004 a 02/04/2012, prestado a Henry & CIA LTDA, na função de Gerente de Hotel, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 420483/2019 - ANTONIO ROSA DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1515/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00065/19-0; NIT: 1143528768-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 15608, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, discriminados em dias, totalizando 730 dias, nos períodos de 01/10/1980 a 30/09/1982, prestado ao BANCO NACIONAL S/A EM LIQUIDAÇÃO, na função de Contínuo, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

03) Processo nº. 250974/2019 - CLAUDETE ZAVODINI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1796/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000001/2017 emitida pelo Instituo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Lucas do Rio Verde - PREVILUCAS em 18/01/2017, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 60456, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 11 meses e 20 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), no período de 01/02/1999 a 20/01/2008, prestado à Prefeitura Municipal de Confresa, na função de Agente de Contabilidade, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

04) Processo nº. 376196/2019 - DÉBORA FERREIRA PIMENTA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1734/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2015 sob o Protocolo nº 10001040.1.00132/15-7; NIT: 2042444892-5, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Nível Superior Sistema Penitenciário, matrícula n. 257542, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos, 10 meses e 24 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            01 ano e 03 meses, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a)            01 mês e 15 dias, no período de 16/11/2010 a 30/12/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande;

b)            11 meses e 28 dias, no período de 03/01/2011 a 30/12/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande;

c)            01 mês e 17 dias, no período de 01/01/2012 a 17/02/2012, prestado à Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

2)            04 anos, 07 meses e 24 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 02 meses e 29 dias, no período de 05/05/2006 a 31/07/2008, prestado a Evolução Comércio de Cosmético LTDA - EPP;

b)            02 anos, 04 meses e 25 dias, no período de 01/03/2012 a 25/07/2014, prestado a Amaggi Exportação e Importação LTDA.

05) Processo nº. 504838/2019 - EMERSON FRANCISCO DE ARRUDA - Sistema Penitenciário/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1508/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/09/2019 sob o Protocolo nº. 21023070.1.00633/19-0; NIT: 1268444240-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Sistema Penitenciário, matrícula n.º 233531, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 01 mês e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            02 meses e 08 dias, no período de 01/04/1998 a 08/06/1998, prestado a SÁVIO BRANDÃO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA;

b)            10 meses e 01 dia, no período de 01/09/1998 a 01/07/1999, prestado a PRODETER MATO GROSSO DO SUL PRODUTOS PARA HIGIENIZAÇÃO;

c)            06 anos, 09 meses e 21 dias, no período de 05/11/1999 a 25/08/2006, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

d)            07 meses e 29 dias, no período de 02/01/2007 a 31/08/2007, prestado a CASELI & CIA LTDA, na função Analista de Logística;

e)            03 anos, 07 meses e 28 dias, no período de 01/09/2007 a 28/04/2011, prestado a LOJA AVENIDA S.A, na função Analista de Logística.

06) Processo nº. 467436/2019 - EUGÊNIO RUDY JUNIOR - Policia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1510/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2019 sob o Protocolo nº. 10021120.1.00007/19-4; NIT: 2682121449-0, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 110819, nos seguintes termos:

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, discriminados em dias, totalizando 861 dias, no período de 21/05/1992 a 01/10/1994, prestado ao BANCO DO BRASIL, para efeitos de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

07) Processo nº. 396167/2019 - JOELSO SOARES DA CRUZ - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1798/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000028/2019 emitida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães em 12/08/2019, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 98543, nos seguintes termos:

Averbem-se: 10 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, nos períodos de 01/01/1993 a 30/10/1993 e 01/01/1994 a 17/01/1994, prestados à Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães, na função de Agente Limpeza, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990.

08) Processo nº. 468271/2019 - LUCIANE MARIA REIS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 1621/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/09/2019 sob o Protocolo nº. 21004100.1.00207/19-3; NIT: 1247587091-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviço Saúde SUS, matrícula n.º 91823, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 10 anos e 21 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            01 ano, 02 meses e 20 dias, no período de 05/10/1992 a 24/12/1993, prestado ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CUIABÁ, na função de Auxiliar Serviços Gerais;

b)            01 ano, 11 meses e 23 dias, no período de 02/02/1994 a 24/01/1996, prestado a SOCIEDADE BENEFICIENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, na função de Auxiliar de Enfermagem;

c)            03 anos, 08 meses e 08 dias, no período de 01/06/1996 a 08/02/2000, prestado a CLÍNICA SÃO LUCAS S/A;

09) Processo nº. 430774/2019 - LUCIENE MIRANDA CARDOSO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1618/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 06/09/2016 sob o Protocolo nº. 10001180.1.00075/16-0; NIT: 2005565962-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 251038, nos seguintes termos:

Averbem-se:  05 anos, 04 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5027, de 17 de janeiro de 1986:

a)            07 meses e 03 dias, no período de 28/03/2007 a 30/10/2007, prestado a COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTOS DE CANA DE RIO BRANCO, na função de Auxiliar Laboratório;

b)            08 meses, no período de 28/03/2008 a 27/11/2008, prestado a COOPERATIVA AGRÍCOLA DE PRODUTOS DE CANA DE RIO BRANCO, na função de Auxiliar Laboratório;

c)            08 meses e 27 dias, no período de 26/03/2009 a 22/12/2009, prestado a AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA, na função de Auxiliar Laboratório;

d)            08 meses e 13 dias, no período de 01/03/2010 a 13/11/2010, prestado a AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA, na função de Auxiliar Laboratório;

e)            02 anos, 07 meses e 19 dias, no período de 21/03/2011 a 09/11/2013, prestado a AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA, na função de Auxiliar Laboratório.

10) Processo nº. 448684/2019 - MARIA ENEDINA FACUNDO DE SOUZA BRUNO - Secretaria de Estado de Segurança Pública/POLITEC - SESP. Homologo o Parecer nº 1569/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/08/2019 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00168/19-4; NIT: 1246581564-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico de Necropsia, matrícula nº 57349, nos seguintes termos:

Averbem-se: 03 anos, 01 mês e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, discriminados em dias, totalizando 1.136 dias, no período de 01/04/1992 a 11/05/1995, prestado a CLÍNICA DE PROCEDIMENTOS ANESTESIOLÓGICOS DE CBA LTDA, na função de SECRETÁRIA, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

II - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

11) Processo nº. 131766/2013 - RAIMUNDO SILVA DE SOUSA - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado de Mato Grosso - INDEA, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 008/2015 - SUPREV/SEGES, no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2015, nos seguintes termos:

1)            Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06, subitens e observação - Portaria nº. 008/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 13 de fevereiro de 2015, em nome de RAIMUNDO SILVA DE SOUSA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº. 27146, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

2)            Ato contínuo, deferir averbação de tempo de contribuição em nome do servidor RAIMUNDO SILVA DE SOUSA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula nº. 27146, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Averbem-se: 04 anos, 03 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1.             02 anos, 07 meses e 21 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 mês e 01 dia, no período de 01/03 a 01/04/1983, prestado a Marly Horne Guimarães;

b)            02 anos, 06 meses e 20 dias, no período de 10/01/1985 a 29/07/1987, prestado ao Banco Bradesco S/A.

2.             01 ano, 08 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/10/1983 a 07/09/1984 (11 meses e 07 dias) e 01/01 a 01/10/2005 (09 meses e 01 dia), prestado à Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido o período de 02 a 06/10/2005, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

12) Processo nº. 353247/2017(Apenso nº. 168652/2019) - ROSÂNGELA MARTINS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 082/2017 - MTPREV, Diário Oficial de 22 de setembro de 2017, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08, subitens e as observações da Portaria nº. 082/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 2017, em nome de ROSÂNGELA MARTINS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 112231, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ROSÂNGELA MARTINS, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 112231, vínculo 9, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, conforme as certidões acima mencionadas e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 40/41.

Averbem-se: 16 anos, 04 meses e 20 dias, nos seguintes termos.

1.             07 anos, 06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (ACREPREVIDÊNCIA), nos períodos de: 01/01/1994 a 31/12/1996 e 01/02/1998 a 06/08/2002, prestado ao Governo do Estado do Acre, na função de Apoio Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2.             05 anos e 13 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVISINOP), no período de 07/08/2002 a 19/08/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Sinop, na função de Professora Lic. Geografia, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3.             03 anos e 10 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/03/1990 a 31/12/1993, prestado à Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA, na função de Auxiliar Operacional, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Apenas o período averbado no item 2 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, tendo em vista que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 01/01 a 31/12/1997 e 01/08/2003 a 31/12/2004, uma vez não constar a contribuição previdenciária; omitido do item 1, o período de 07/08/2002 a 31/07/2003, por estar concomitante com o tempo averbado no item 2; no período de 01/01 a 26/09/2005, licença sem vencimento e, também omitido, o período de 20/08/2007 a 04/05/2008, pois está   concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 27 de Maio de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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