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EDITAL DE LEILÃO Nº 003/2020/SESP/MT - FUNAD

VENDA DE BENS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS-FUNAD/SENAD/MJ

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens móveis e imóveis com determinação de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União/Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, do Fundo Estadual sobre Drogas - FUNESD/MT, Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso-FUNPEN/MT e do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP/MT, instituída pela Portaria nº 37/2020/GAB/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado nº 27699, de 27 de fevereiro de 2020, torna público que no local, data e horário indicados no item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO (em razão da pandemia de COVID-19 na modalidade exclusivamente eletrônica), para venda dos bens móveis indicados no anexo, e que dele passa a fazer parte como um todo, de propriedade do Fundo Nacional Antidrogas-FUNAD, de acordo com o processo administrativo nº 185531/2020, a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT sob o nº 018, habilitada pelo processo de Credenciamento através do Chamamento Público nº 001/2017/SEJUDH, em conformidade com a Lei nº. 7.560, de 19 de dezembro de 1986, alterada pela Lei n°. 8.764, de 20 de dezembro de 1993; Lei nº. 9.804, de 30 de junho de 1999; Medida Provisória nº. 2.216-37, de 31 de agosto de 2003, Lei nº. 11.343, de 23 de agosto de 2006; Decreto nº. 5.772, de 08 de maio de 2006, Decreto nº. 6.061, de 15 de março de 2007 e, com base no art. 6º do Decreto nº. 95.650, de 19 de janeiro de 1988 e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo Decreto 22.427, de 01 de fevereiro de 1933 e o Acordo de Cooperação Técnica Nº 002/2019/CFCP/CGG/DGA/SENAD (publicado no DOU 06/12/2019), bem como nos termos e condições abaixo especificadas:

1.  DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO

1.1    Local: Os lances deverão ser ofertados na forma eletrônica desde a data de abertura do leilão até o seu encerramento  através do PORTAL SUPERBID www.majudicial.com.br, no período de 27 de maio de 2020 a 10 de junho de 2020.

1.2                    Data do encerramento: 10 de junho de 2020.

1.3    Horário encerramento: 09h00min (horário local) // 10h00min (horário de Brasília-DF).

2.  DOS BENS OBJETO DO LEILÃO

2.1    Os bens a serem licitados constituem os lotes de veículos e/ou sucatas discriminados no anexo, integrante deste edital, poderão ser examinados previamente, sendo OBRIGATÓRIO o agendamento da visitação, qual será admitida para 01 (um) visitante por horário disponível, a fim de que sejam garantidas as determinações das autoridades públicas e de saúde quanto ao combate a pandemia de COVID-19, quais deverão ser solicitadas através do email cuiaba.nucleo@sbjud.com.br cuiaba.nucleo@sbjud.com.br. Sem prejuízo da visitação in loco, as fotos e descrições de todos os bens a serem leiloados estarão disponíveis no portal www.majudicial.com.br, a partir da publicação do edital, ou no mínimo, no período de 27 de maio de 2020 a 10 de junho de 2020.

2.2    Não serão admitidas as visitas fora dos dias e horários estipulados no item 2.1;

2.2.1           Fica expressamente proibida a visita de pessoas com bolsas, sacolas e assemelhados, por medida de segurança;

2.2.2           Não será permitida, em hipótese alguma, durante a visitação, a retirada de qualquer item a título de “amostra” nem mesmo fotos;

2.2.3           As fotos divulgadas no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado e conservação dos bens.

2.3    Os bens mencionados serão vendidos no estado e condições que se encontram, não cabendo, pois, a respeito deles qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, cujos lotes constantes do anexo contêm os seguintes atributos, conforme seja o estado das mercadorias que os compõem:

2.3.1          SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATA (PERDIMENTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA): tratam-se de veículos irrecuperáveis, por contarem com danos de grande monta ou ainda por impossibilidade de regularização documental, os quais serão baixados definitivamente do Registro de Veículos Automotores - Renavam, e não poderão voltar a circular, sendo passíveis, tão-somente, para reutilização de peças que não apresentarem irregularidades ou adulterações. Os chassis e numeração dos motores serão inutilizados e as placas retiradas e destruídas sob responsabilidade do ARREMATANTE, devendo ser observada a obrigatoriedade da prensagem do veículo no que tange às peças que não serão utilizadas, bem como a comprovação da realização de aludida prensagem do veículo, através de vídeo e fotos.

2.3.2          COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO (PERDIMENTO E ALIENAÇÃO ANTECIPADA): tratam-se de veículos que poderão voltar a circular - recuperável em seu estado físico e documental, assim como a aeronave.

2.3.2.1         Quanto aos lotes de veículos que forem alienados com “eventual sucata de motor”, devido a impossibilidade de verificação da numeração no bloco, em se constatando pós venda que o motor não pode ser objeto de regularização, fica desde logo estabelecido que referido motor deverá ser inutilizada a numeração constante no bloco pelo arrematante, sem prejuízo da utilização das demais peças e componentes.

2.3    A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/SENAD não se responsabilizam por eventuais erros tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.

2.4    Os lotes são discriminados um a um, contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e comarca de origem, a localização, a espécie de procedimento a que se vincula, perdimento ou alienação antecipada, o valor mínimo de arrematação (avaliação), eventuais débitos/multas incidentes, apurados e porventura informados pelos depositários e/ou órgãos de registro respectivos, nesse último caso, excetuados os lotes de sucatas de veículos que estão impedidos de voltar à circulação.

3.  DA PARTICIPAÇÃO

3.1    Poderão participar da licitação, pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso I, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, os seus procuradores, desde que munidos de instrumento público de mandato com poderes específicos à participação nesse certame, ou cópia devidamente autenticada, as quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.

3.1.1.       Se Pessoa Jurídica:

a)            Apresentar o registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário e a comprovação de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

3.1.2.       Se Pessoa Física:

a)            Apresentar a cédula de identidade e a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

3.2    Cópias deste instrumento convocatório e seus anexos poderão ser obtidas pelos interessados no escritório da leiloeira localizado na Rua Presidente Wenceslau Braz, nº 202 - Bairro Morada do Sol, Cuiabá/MT com a Leiloeira Pública Oficial, ou na sede da Secretaria Adjunta de Justiça/SAJU, localizada Avenida Dr. Hélio Ribeiro nº 1.400, Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT (após a sede do Detran/MT e ao lado da Diretoria de Saúde da PM), a partir da publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de acesso, via internet, nos seguintes endereços eletrônicos: www.sesp.mt.gov.br e www.majudicial.com.br.

3.4    Desta licitação pública (leilão) não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-SENAD, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do DETRAN-MT e da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato Grosso-SR/DPF/MT, e seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, consoante o estabelecido no art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.

4.  DO PROCEDIMENTO

4.1    Os interessados efetuarão LANCES virtuais (via internet), a partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (avaliação mínima), constante deste edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver apresentado a MAIOR OFERTA ACEITA pela Leiloeira Pública Oficial, implicando pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seu anexo.

4.2    LANCES VIRTUAIS -VIA INTERNET

4.2.1        Serão aceitos lances virtuais (via internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no site utilizado pela Leiloeira Pública Oficial (www.sbjud.com.br). O cadastro dos licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade da Leiloeira Pública Oficial;

4.2.2        Os interessados deverão se cadastrar no PORTAL SUPERBID JUDICIAL/MAISATIVO JUDICIAL www.majudicial.com.br, com pelo menos 48 horas de antecedência ao início do encerramento do leilão e aceitar as condições de vendas previstas para o certame.

4.2.3        Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

4.2.4        O Portal Superbid Judicial permite o recebimento simultâneo de lances em tempo real.

4.2.5        Os lotes terão horário de fechamento (relógio disponível na seção “tela de lance”, sendo certo que caso a leiloeira receba novo lance no lote nos últimos 03 (três) minutos de encerramento, será aberto um novo prazo de 03 (três) minutos, descontado o tempo, para que todos os licitantes tenham oportunidade de efetuar novos lances.

4.2.6        O comprador/arrematante virtual (via internet) que desistir do lote arrematado deverá obter no site do leilão, o informe com os dados bancários para recolhimento da caução, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).

4.2.7        Cabe ao Leiloeiro Público Oficial, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir a comprovação do pagamento da caução prevista no subitem “4.2.6”, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder as penalidades previstas no item “4.5”.

4.3                       LANCES PRESENCIAIS

4.3.1          Devido as circunstâncias de pandemia da COVID-19, e no intuito de evitar a aglomeração de pessoas, não serão admitidos lances presenciais, quais exigem ambiente fechado com aglomeração de pessoas.

4.4    Os arrematantes (compradores) procederão ao pagamento integral do lote, impreterivelmente até o primeiro dia útil subsequente ao certame, ou seja, dia 12/06/2020, por depósito em dinheiro, ou transferência, para a conta corrente de titularidade da Leiloeira Pública Oficial, POLIANA MIKEJEVS CALÇA LORGA, Banco Itaú S/A, Agência 0288, Conta Corrente 06510-5, no valor total de arrematação, em qualquer situação acrescido de 5% (cinco por cento), correspondente à comissão da Leiloeira Pública Oficial. Sendo o depósito, em dinheiro ou transferência para a conta corrente informada, o arrematante deverá apresentar o respectivo comprovante da operação bancária, devidamente autenticado, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, sujeita à confirmação junto à instituição financeira respectiva.

4.5    O descumprimento do subitem “4.4”, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e aceitas pela Comissão Especial de Licitação, configurará a DESISTÊNCIA TÁCITA do arrematante, relativamente ao lote leiloado, importando, na obrigação do recolhimento imediato do valor da desistência, prevista no subitem “4.2.6”, cujos valores serão incorporados ao Fundo Nacional Antidrogas/Funad (20% do valor caucionado) e à Leiloeira Pública Oficial (5% do valor caucionado), permanecendo o bem como patrimônio desse Fundo, para ser leiloado em momento oportuno. A devolução da caução, bem como a entrega e liberação do lote arrematado, estarão condicionadas à confirmação da operação bancária de que trata o subitem “4.4”, e ao arrematante da internet a obrigação do pagamento de multa equivalente a 20% do lance não honrado, sem prejuízo da comissão devida à Leiloeira Leiloeira Pública Oficial no importe de 5%.

4.7    Após a confirmação da operação bancária descrita no subitem “4.4”, será lavrado o respectivo Auto de Arrematação em leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação) e o valor de 5% (cinco por cento) referente à comissão da Leiloeira Pública Oficial.

4.8    O arrematante (comprador) assume inteira responsabilidade, tanto na esfera cível quanto na penal, relativamente às perdas e danos ocasionados em decorrência de eventual devolução de cheques dados em pagamento e/ou caução, ensejando o ajuizamento do devido processo legal pela Leiloeira e pelo Estado de Mato Grosso.

4.9    A Leiloeira Pública Oficial, a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, NÃO SE RESPONSABILIZAM POR DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA, no que tange à documentação vencida, impostos, multas, taxas, etc., incidentes sobre os bens, sendo que os débitos existentes, divulgados ou não, no momento do Leilão, pela Leiloeira Pública Oficial, e constando ou não do edital, ou do catálogo e/ou da fatura do Leilão, atualizados ou não, SÃO DE CARÁTER MERAMENTE ILUSTRATIVOS e ficarão, exclusivamente, sob a RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES (Compradores). SENDO ASSIM, A VERIFICAÇÃO DESSES DÉBITOS PELO INTERESSADO TORNA-SE ESSENCIAL, NÃO CABENDO A RESPEITO DOS MESMOS RECLAMAÇÕES POSTERIORES, não obstante a possibilidade desse arrematante pleitear, junto aos órgãos competentes, a sua desvinculação, conforme prevê a nova redação do artigo 62 da Lei 11.343, § 12 dada pela Medida Provisória nº 885.

4.10  Quaisquer outros débitos não informados a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad e a Leiloeira Pública Oficial, e/ou não divulgados, bem como possíveis divergências e/ou acréscimos de valores, relativamente àqueles mencionados no edital, no catálogo e/ou nota de venda, ou divulgados pelo Leiloeiro Público Oficial, no momento do leilão, ou ainda, constatados após a arrematação do bem, também são de exclusiva responsabilidade dos arrematantes, não cabendo aos mesmos qualquer direito a reclamações e desistências posteriores ao pregão.

4.11  Se não houver arrematação, o apregoador poderá proceder à venda pelo maior lance oferecido, com autorização da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, fazendo constar, necessariamente, em ata.

4.12  Durante a realização do Leilão, fica proibida a cessão a qualquer título dos direitos adquiridos pelo arrematante, ou seja, é vedada a substituição de arrematante.

4.13  Uma vez aceito o lance, não se admitirá, em hipótese alguma, a sua desistência por qualquer das partes, SENDO ESSE ATO CONSIDERADO CRIME PREVISTO NOS ART. 90 E/OU 93, DA LEI Nº. 8.666/93, sujeitando o agente às sanções penais neles previstas.

4.14  A Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo aqueles, um meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção (art. 448 do Código Civil Brasileiro), relativamente aos bens alienados (vendidos).

4.15  Correrá por conta dos arrematantes a transferência dos bens adquiridos, o pagamento de quaisquer taxas de transferência e a habilitação dos bens arrematados às finalidades a que se destinam, além da multa de averbação e inspeção ambiental, ICMS, e outros tributos, se incidentes, NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ARREMATAÇÃO, ficando a Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e a Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad a Leiloeira Pública Oficial ISENTOS de toda e qualquer situação ou responsabilidades decorrentes.

4.15.1         Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante deverá requerer, às suas expensas, junto ao órgão de trânsito competente (Coordenadoria do Renavam), o número do CRV-Certificado de Registro de Veículo (2ª via do CRV) ou documento equivalente, conforme orientações do DENATRAN-Departamento Nacional de Trânsito.

4.16    Em caso de devolução de lote arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, antes da apresentação da prestação de contas (item “7.9”), a ser realizada pela Leiloeira Pública Oficial, este deverá ressarcir ao arrematante, após deferimento da Secretaria de Estado de Segurança Pública/SESP e Secretaria Nacional Políticas sobre Drogas/Senad, o valor pago pela arrematação e o percentual a título de comissão (5% do valor de arrematação). Se posterior àquela prestação de contas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas-Senad poderá ressarcir o valor pago pela arrematação, devendo, nesse caso, a Leiloeira Pública Oficial restituir a comissão paga.

5.  DA ENTREGA DOS BENS DEPOSITADOS NO PÁTIO DA SAJU

5.1    A entrega do bem ao arrematante dar-se-á em contra recibo do leilão, também lhe sendo entregue, somente naquela oportunidade, o respectivo “PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS DO FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS/FUNAD”, únicos documentos a serem repassados ao arrematante, conforme abaixo discriminado:

5.1.1        COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, bens com decretação de perdimento: a) Termo de transferência de bens do Funad, b) fatura de leilão (auto de arrematação) expedida pela Leiloeira Pública Oficial, c) cópias simples do auto de apresentação e apreensão de bens e/ou valores, d) da r. sentença e/ou v. acórdão declaratório do perdimento do bem, e) da respectiva certidão de trânsito em julgado ou documento judicial equivalente, f) da ata do leilão, da portaria de nomeação da Comissão Especial de Licitação, g) do extrato de edital do leilão, e h) ofício da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens acerca da necessidade de desvinculação dos débitos e gravames incidentes sobre os bens ofertados e que são alcançados pelo disposto no artigo 144-A, § 5º do Código de Processo Penal e no artigo 62, § 11 da Lei 11.343/2006;

5.1.1.1             Caso sejam exigidas pelo Detran e/ou ANAC cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.

5.1.2        COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, bens com determinação de alienação antecipada: a) Cópia da decisão que determinou a venda através de procedimento de alienação criminal antecipada, b) fatura de leilão (auto de arrematação) expedida pela Leiloeira Pública Oficial, c) cópias simples do auto de apresentação e apreensão de bens e/ou valores, d) da ata do leilão, da portaria de nomeação da Comissão Especial de Licitação, e) do extrato de edital do leilão, e f) ofício da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens acerca da necessidade de desvinculação dos débitos e gravames incidentes sobre os bens ofertados e que são alcançados pelo disposto no artigo 144-A, § 5º do Código de Processo Penal e no artigo 62, § 11 da Lei 11.343/2006;

5.1.2.1             Caso sejam exigidas pelo Detran e/ou ANAC cópias autenticadas, estas despesas de eventual desarquivamento do processo e autenticação das cópias correrão por conta do arrematante.

5.1.3        SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATA, bens com decretação de perdimento: Termo de transferência de bens do Funad, fatura de leilão (auto de arrematação) expedida pela Leiloeira Pública Oficial e cópias da ata do leilão, da portaria de nomeação da Comissão Especial de Alienação e do extrato de edital do leilão.

5.1.4        SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATA, bens com determinação de alienação antecipada: Cópia da decisão que determinou a venda através de procedimento de alienação criminal antecipada, fatura de leilão (auto de arrematação) expedida pela Leiloeira Pública Oficial e cópias da ata do leilão, da portaria de nomeação da Comissão Especial de Alienação e do extrato de edital do leilão.

5.2    O arrematante disporá do prazo de 16 a 30 de junho de 2020 para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento (subitem “2.1”), MEDIANTE AGENDAMENTO PRÉVIO OBRIGATÓRIO e em cronograma para cada um dos municípios a ser informado quando da liberação do lote adimplido para retirada, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação. Findo esse prazo, poderá ser cobrado do arrematante o valor de R$ 100,00 (cem reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem, se veículo e R$ 500,00 (quinhentos reais) se a aeronave.

5.3    Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará declaração tácita de abandono, retornando o bem ao patrimônio do Fundo Nacional Antidrogas/Funad, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.

5.4    As despesas com a remoção dos bens dos locais onde se encontram conforme item 2.2 correrão por conta exclusiva dos arrematantes.

6.  DA ATA

6.1    Encerrado o leilão, será lavrada no local ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de arrematação, bem como os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes.

6.2    A ata será assinada, ao fim do evento, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pela apregoadora.

7.  DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1    A descrição dos lotes se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação de distorções, acaso verificadas.

7.2    A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, por intermédio da sua Presidente, poderá, por motivos justificados, retirar do Leilão qualquer um dos lotes, situação está que deverá ser consignada em ata.

7.3    Antes da retirada dos bens, a autoridade do órgão promotor do leilão poderá, no interesse público, revogá-lo parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, neste último caso, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

7.3.1        Na hipótese de anulação, não terá o arrematante direito à restituição dos valores pagos, tampouco da comissão da Leiloeira Pública Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido para a prática da ilegalidade.

7.4    Da decisão anulatória ou do ato de revogação, referidos no subitem “8.3”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser interposto diretamente à Secretaria de Estado de Segurança, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

7.5    Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria de Estado de Segurança Pública/MT.

7.6    Não havendo expediente no dia marcado para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito no primeiro dia útil seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.

7.7    Estarão sujeitos às sanções e às penas previstas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas, todos que participarem desta licitação, bem como no que se refere aos prazos e condições para apresentação de recursos contra os atos da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens.

7.8    Aos arrematantes dos bens constantes do anexo recomenda-se o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações/ICMS correspondente, se incidente, antes da sua retirada do pátio onde se encontram, não cabendo, em razão da não adoção deste procedimento, quaisquer reclamações posteriores.

7.9    A Leiloeira Pública Oficial efetuará a prestação de contas do presente certame à Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final para pagamento dos lotes, sendo deduzidos da mesma, todas as despesas por ele desembolsadas referentes aos valores decorrentes de Imposto sobre Operações Financeiras/IOF, se incidente.

7.10  Os casos omissos e demais informações adicionais, relativas ao evento, serão resolvidos e prestados pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, em horário comercial no telefone (65) 3901-1360/1380.

7.11  Fica eleito o foro da Comarca de Cuiabá/MT, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.

Cuiabá, 25 de maio de 2020.

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Lenice Silva dos Santos Barbosa

Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens