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LEI Nº        11.146,           DE      25      DE             MAIO      DE 2020.

Autora: Deputada Janaina Riva

Institui o Dia da Pessoa com Visão Monocular no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado anualmente no dia 05 de maio.

Art. 2º  O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     25     de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.