Aguarde por favor...

LEI Nº        11.147,              DE      25      DE             MAIO             DE 2020.

Autor: Deputado Faissal

Declara de utilidade pública a Associação Paz e Bem de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Paz e Bem situada no Município de Cuiabá.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   25   de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.