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D.O. nº27756 de 22/05/2020

Portaria 70/2020 - Comite de Situação COVID (republicação)

*PORTARIA nº 070, de 20 de maio de 2020.

Dispõe sobre a criação do Comitê de Situação, bem como a jornada de trabalho no âmbito do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, em tempo de pandemia do Coronavírus.

O Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

CONSIDERANDO  o Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no âmbito da Administração Pública Estadual, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o Decreto nº 465, de 27 de abril de 2020, que Regulamenta a Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus (covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO  o Decreto nº 477, de 07 de maio de 2020 que atualiza medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de coibir a aglomeração de pessoas ante o aumento da demanda de atendimento pelas Unidades Locais de Execução do INDEA/MT em virtude da Campanha de Vacinação para imunização contra a febre aftosa - etapa de maio de 2020 - com início em 27/04/2020 e término no dia 20/06/2020.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Situação, com o objetivo de estabelecer o planejamento, coordenação, execução, supervisão e monitoramento dos impactos da COVID-19 no INDEA-MT.

§1º O Comitê será composto pela Presidência, DITEC, com participação das Coordenadorias Técnicas e DIRASI, com a participação da COGESP;

§2º A coordenação do Comitê será exercida pelo Presidente do INDEA-MT;

§3º O Comitê se reunirá semanalmente, presencial ou por videoconferência, podendo, se necessário, haver convocação extraordinária;

§4º O Comitê terá duração vinculada à vigência do estado de calamidade pública estabelecido pelo Decreto nº 424, de 25 de março de 2020;

Art. 2º Fica restabelecida a jornada de trabalho ordinário no âmbito do INDEA/MT, com expediente compreendido das 7:30 às 11:30 e 13:30 às 17:30 horas.

Art.3º Fica mantida a jornada de revezamento na Unidade Central em Cuiabá-MT, conforme condicionantes expressas no Decreto n° 477/2020;

Art. 4° Ficam suspensos o revezamento e o teletrabalho nas Unidades Locais de Execução, Unidades Regionais e Laboratórios, nos termos do art. 11 do Decreto nº 477/2020, uma vez que representam atividades essenciais e finalísticas da Autarquia.

§1º Fica assegurado ao servidor pertencente ao grupo de risco discriminado no Decreto n° 477/2020, a modalidade de teletrabalho.

§2º Fica assegurada ao Gerente Regional, a decisão de submeter Unidades Locais de Execução ao sistema de revezamento e teletrabalho temporariamente, observando como critério o movimento de pessoas e a quantidade de servidores lotados, desde que submetido e aprovado pelo Comitê de Situação;

§3º A Presidência em qualquer tempo poderá definir o sistema de revezamento e teletrabalho temporariamente dentro da estrutura do INDEA-MT.

Art. 5° Os servidores deverão utilizar máscaras de proteção dentro das Unidades do INDEA/MT, sob pena de responsabilização, em caso de descumprimento.

Parágrafo único: Cabe aos sevidores orientar aos usuários dos serviços do INDEA quanto à obrigatoriedade do uso de máscara facial no interior dos prédios públicos, nos termos do art. 7º do Decreto nº 477/2020.

Art. 6° Casos omissos serão resolvidos pontualmente, pela Presidência.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(original assinado)

LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO

Presidente do Indea/MT

*Republica-se por ter saído incorreta no D.O.E. de 21.05.2020, p. 56.