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PORTARIA N.º 071/2020/INDEA-MT, de 25 de maio de 2020.

Alteração da Comissão Permanente de Licitação e a assessoria jurídica responsável pela licitação nas modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e no art. 51 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Licitação responsável pela realização de licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666, DE 21 de junho de 1993, os seguintes servidores:

Presidente: LUIZ GUSTAVO TARRAF CARAN

1º Membro: KARINA PAES DE BARROS PEREIRA PINTO

2º Membro: AMARO PEDRO DE MORAIS

3º Membro: ANTONIO RIBEIRO DA FONSECA

Art. 2º Caberá à Comissão de Licitação:

I - conduzir a licitação em toda sua fase aberta até sua conclusão, obedecidas às disposições do Plano de Trabalho, edital e legislação aplicável;

II - submeter os autos ao Presidente do INDEA-MT, após prévia manifestação, eventuais recursos administrativos;

III - submeter os autos ao Presidente do INDEA-MT, após a declaração da empresa licitante vencedora, para que decida pela homologação ou não do resultado;

IV - solicitar, quando necessário, o auxílio ou manifestação de outros servidores, setores e órgãos/entidades integrantes da Administração Pública.

V - executar demais procedimentos específicos, previstos na legislação de referência, em especial a Lei Federal nº 8.666/93 e o Decreto Estadual nº 840/2017;

§ 1º Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação coordenar os trabalhos de todos os atos da licitação, especialmente em suas nas sessões públicas.

§ 2º O Presidente da Comissão de Licitação será substituído, nas suas ausências, pelo 1º Membro, e assim sucessivamente.

Art. 3º A assessoria jurídica nos processos licitatórios caberá à Unidade Jurídica do INDEA-MT.

Art. 4º A nomeação de mais membros ou substituição deverá ser feita por Portaria do Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA-MT.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão poderá solicitar a substituição de membros da Comissão ou a nomeação de outros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.6. Fica revogada a Portaria nº 132/2019/INDEA-MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nº 27608, de 10 de outubro de 2019.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 25 de maio de 2020.

(original assinado)

LUIZ FERNANDO DA SILVA FLAMÍNIO

Presidente do Indea/MT