Aguarde por favor...

PROCESSO Nº:       185565/2017

APENSOS NºS:        710828/2013; 463826/2014; 26865/2015; 79112/2015; 123143/2015; 470417 /2015;

INTERESSADOS:                 PAULO MIGUEL RENÓ, JULIANA AGUIAR DA SILVA; SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA.

ASSUNTO:            EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores PAULO MIGUEL RENÓ, matrícula nº 130272 e JULIANA AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 213610; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 40/SGACI/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro n o art. 143, incisos I, II, III, IX, art. 144, incisos IX, XII e art. 159, incisos I, IV, X e XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor PAULO MIGUEL RENÓ, matrícula nº 130272, portador do CPF nº 796.000.611-68; 2. Quanto à Sra. JULIANA AGUIAR DA SILVA, matrícula nº 213610, portadora do CPF nº 936.742.361-68, também amparado no Parecer nº 40/SGACI/2020e, com fulcro no art. 143, incisos I, II, III, IX, art. 144, incisos IX, XII e art. 159, incisos I, IV, X e XII, todos da Lei Complementar nº 04/1990, decido pela conversão do ato de exoneração nº 22.514/2014 em ato de DESTITUIÇÃO do cargo exclusivamente comissionado DGA-8; 3. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2020.