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PROCESSO Nº:       342320/2017

APENSO Nº:            141639/2014;

INTERESSADOS:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEDUC);

JOSÉ WILSON PAULINO DA SILVA.

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor JOSÉ WILSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 84607; RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 1051/SGGP/2019 da Procuradoria-Geral do Estado, acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 44, caput, da Lei Complementar nº 4/1990, DEFERIR O PEDIDO DE EXONERAÇÃO postulado pelo servidor JOSÉ WILSON PAULINO DA SILVA, matrícula nº 84607, com a conseqüente declaração de vacância do cargo e extinção do Processo Administrativo Disciplinar; 2. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de maio de 2020.