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PORTARIA Nº 072/2020/CGE-COR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição Estadual e 33, da Lei Complementar nº 550/2014:

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 252824/2016;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantemos os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogamos por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 20.05.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2020.

Marioneide Angélica Kliemaschewsk

Secretária de Estado de Educação

Emerson Hideki Hayashida

Secretário Controlador-Geral do Estado