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PORTARIA Nº 073/2020/CGE-COR

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA, no exercício de competência delegada, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar este PAR nº 254833/2019 (fls. 305 do processo nº 620570/2018);

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 254833/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantenho os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 25.05.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2020.

Almerinda Alves de Oliveira

Secretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA Nº 075/2020/CGE-COR

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA GERAL, no exercício de competência delegada, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar o PAR nº 254783/2019 (fls. 305 do processo sob protocolo nº 620570/2018);

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão processante;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 25.05.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 19 de maio de 2020.

Almerinda Alves de Oliveira

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral

PORTARIA Nº 074/2020/CGE-COR

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA, no exercício de competência delegada, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando a decisão que delegou a competência para processar e julgar este PAR nº 254792/2019 (fls. 305 do processo nº 620570/2018);

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do PAR nº 254792/2019;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantenho os atuais membros da comissão processante;

Art. 2º Prorrogo por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, com efeitos a partir de 25.05.2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2020.

Almerinda Alves de Oliveira

Secretária Adjunta de Corregedoria Geral