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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA COMARCA DE JUÍNA EDITAL DE CITACAO COD. PROC.: 91978 NR: 6439-52.2012.811.0025 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL->PROCESSO DE EXECUÇÃO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO PARTE(S) REQUERIDA(S): SIMIONATTO & CIA LTDA, CÂNDIDO SIMIONATTO, CLARI SIMIONATTO, JORAIDO SIMIONATTO, JUVELINO SIMIONATTO, LUIZA COSINE DA SILVA SIMIONATTO, PATRÍCIA SIMIONATTO, ERICA SIMIONATTO ADVOGADO(S) DA PARTE AUTORA: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS - OAB:13.994-A/MT, RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA - OAB:8184-A/MT ADVOGADO(S) DA PARTE REQUERIDA: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): LUIZA COSINE DA SILVA SIMIONATTO, Cpf: 11339705249, Rg: 2018635, brasileiro(a), casado(a), do lar e atualmente em local incerto e não sabido ERICA SIMIONATTO, Cpf: 03094698131, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 301.465,20 - Valor Atualizado: R$ 301.465,17 - Valor Honorários: R$ 0,00 Despacho/Decisão: Processo n.º 6439-52.2012.811.0025Código 919783ª Vara Vistos etc. CITE a parte Executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, ou oferecer bens à penhora, caso a parte Exequente não os tenha indicado, nos termos do art. 652, §2º, do CPC. Decorrido o prazo sem que tenha a Executada efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, proceder imediatamente a PENHORA e AVALIAÇÃO de quantos bens bastem para cobertura integral da dívida, descrevendo o estado de uso e conservação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 652, §1º, CPC). No mesmo ato, deverá ser removido o bem penhorado, depositando-o com a parte Exeqüente (art. 666, CPC).A Executada poderá oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO, independentemente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de juntada aos autos do mandado de citação. Os embargos não terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 739-A, CPC. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do Exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá o Executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, consoante art. 745-A, CPC. Cumpra-se expedindo o necessário. Às providencias. Juína/MT, 25 de janeiro de 2013. Roger Augusto Bim Donega Juiz de Direito ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, DENER WESLLEY PRETELLI ROCHA, digitei. Juína, 06 de março de 2020 Rosane Inês Noatto Gestor Judicial Autorizado art. 1.205/CNGC.