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PROCESSO Nº:        584843/2018

APENSOS:                433287/2014

INTERESSADOS:   PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC;

GISLAINE CORDEIRO DO AMARAL

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora GISLAINE CORDEIRO DO AMARAL, matrícula funcional nº 94588, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 28/SGACI/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, decretar a ABSOLVIÇÃO da servidora GISLAINE CORDEIRO DO AMARAL, em razão da ausência do animus abandonandi da interessada, abrigando a tese apresentada pela defesa; 2. Determinar a abertura de processo administrativo para ressarcimento de valores ao erário, referente aos valores provenientes dos salários indevidamente pagos à servidora durante o período não trabalhado; 3. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2020.