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PROCESSO Nº:        573756/2018

APENSOS:                206109 /2016; 44494 /2019

INTERESSADOS:     ESTADO DE MATO GROSSO; MÁRCIO RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:               EXTRATO DE DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor do servidor MÁRCIO RODRIGUES DA COSTA, matrícula funcional nº 52194, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 31/SGACI/2020 da Procuradoria-Geral do Estado, decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor MÁRCIO RODRIGUES DA COSTA, matrícula funcional nº 52194, em razão da insuficiência de indícios de autoria e materialidade quanto às condutas que lhe foram imputadas, com o conseqüente arquivamento do feito;e 2.Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Casa Civil.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2020.