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PROCESSO Nº:320155/2018

APENSOS NºS:514137/2018; 80353/2019; 558350/2019.

INTERESSADO: CONSÓRCIO C.L.E. Arena Pantanal; e Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA.

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Administrativo interposto pelo CONSÓRCIO C.L.E., registrada no CNPJ sob o nº 18.323.647/0001-10, com fundamento no art. 67, da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado exaradas no Parecer n.º4007/SGAC/PGE/2019; 2. Conhecer do Recurso Administrativo sob análise, para, no mérito, negar-lhe provimento; 3. Manter a decisão que rescindiu unilateralmente o instrumento contratual nº 026/2013/00/00-SECOPA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Consórcio C.L.E Arena Pantanal, pelo descumprimento do artigo 78, incisos I, II, III, IV, V e VIII, c/c artigo 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93. 4. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Infraestrutura - SINFRA a respeito da decisão.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de maio de 2020.