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D.O. nº27753 de 19/05/2020

PORTARIA N 112020 SALOCSINFRA Revogação da portaria Nº 0262019 fiscais das concessões RODOVIÁRIAS

PORTARIA N° 011/2020/SALOC/SINFRA

Designa servidores para a fiscalização de contratos de concessão formalizados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE LOGÍSTICA E CONCESSÕES, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como nos termos do art. 3º e art. 29, inciso I da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e respaldado pelo Decreto nº. 201 de 16 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar servidores, como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, para a fiscalização dos seguintes contratos de concessão:

CONTRATO

CONCESSIONÁRIA

OBJETO

FISCAL

001/2010/00/00-ASJU

Administradora de Pedágios Rodovia da Mudança Ltda.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 449/010/338

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

002/2010/00/00- ASJU

INTERVIAS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT - 242/493/140.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/140/338

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

003/2010/00/00-ASJU

APASI-Concessionária da Exploração da Rodovia MT-242/491

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 242/491

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

004/2010/00/00-ASJU

SPS - Concessionária da Exploração da Rodovia MT235.

Concessão, para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, compreendendo sua recuperação, manutenção e conservação, melhoramentos e operação da Rodovia MT 235

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

001/2011/00/00-SETPU

Morro da Mesa Concessionária S/A

Concessão para a exploração, mediante a cobrança de pedágios, da Rodovia MT 130, Trecho: BR 163/364 (Rondonópolis) ao Entr.º BR 070 (Primavera do Leste)

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

001/2018/00/00

Via Brasil MT100 - Concessionária de Rodovias S.A

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alto Araguaia

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

001/2019/00/00

Via Brasil MT 320 Concessionária de Rodovias S.A

Concessão para prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais - Região de Alta Floresta.

Técnico Titular: Celso Luiz Ribeiro.

Técnico Substituto: Hellen Karini Silva.

Administrativo: Arnildo Lopes de Souza.

Contratado: Lucas Verão Delgado.

Art. 2º O servidor designado para atuar como Fiscal Titular tem a atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto de Concessão, nos termos exigido nos respectivos Contratos e seus anexos.

Art. 3º Ao servidor designado para atuar como Fiscal Técnico Substituto compete apoiar o Fiscal Titular no exercício de suas atribuições e substituí-lo nas ausências e/ou impedimentos legais, neste caso, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º O servidor designado como Fiscal Administrativo tem a atribuição de apoiar o Fiscal Titular no exercício de suas funções, realizar o acompanhamento gerencial e instruir os processos, praticando atos inerentes a gestão do contrato, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas.

Art. 5º O terceiro Contratado, considerando o disposto pelo art. 67, da Lei nº 8.666/1993, tem a função de assistir e subsidiar de informações pertinentes os fiscais durante o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.

Art. 6º. Fica revogada a PORTARIA N°026/2020/SALOC/SINFRA.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 18 de maio de 2020.

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística