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ATO Nº. 06/2020-CGDP/MT

Dispõe sobre a regulamentação das correições e fiscalizações a serem realizadas, pela Corregedoria-Geral, por meio eletrônico.

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E INSTITUCIONAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 146/2003 E PELO ART. 5º DO RICGDP/MT:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, no dia 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus (covid-19) caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 117 da LCE nº. 146/2003, a atividade funcional dos membros da Defensoria Pública está sujeita à fiscalização permanente; à correição ordinária; à correição extraordinária e às visitas de inspeção;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, resultando em limitações de deslocamento;

CONSIDERANDO, em razão do exposto, a necessidade de regulamentar as correições e fiscalizações realizadas pela Corregedoria-Geral, por meios eletrônicos;

RESOLVE:

Art. 1º. As visitas presenciais aos órgãos de atuação poderão ser substituídas por videoconferências com os Defensores Públicos e servidores do quadro de apoio, caso o Corregedor-Geral e os Subcorregedores-Gerais entendam que a providência é suficiente para a verificação da regularidade do funcionamento do órgão de atuação.

Art. 2º. O Corregedor-Geral e os Subcorregedores-Gerais poderão ter acesso, na ocasião da correição ou fiscalização, aos processos eletrônicos sob a responsabilidade dos Defensores Públicos, quando entenderem conveniente e oportuno.

Art. 3º. O Corregedor-Geral e os Subcorregedores-Gerais farão, em caráter reservado, por videoconferência ou por escrito, as recomendações, observações ou elogios que julgarem cabíveis, dando-lhes ciência e mandando consignar em seus assentamentos as devidas anotações.

Art. 4º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

MÁRCIO FREDERICO DE OLIVEIRA DORILÊO

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado

(original assinado)