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Instrução Normativa nº 03/2020/DPG

Altera a redação do artigo 5º da Instrução Normativa nº 07/2018/DPG, que regulamenta no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso o disposto no art. 13 da Lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n. 146, de 29 de dezembro de 2003), em especial no artigo 11, incisos I e IX,

CONSIDERANDO as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, que tornaram necessária a flexibilização de prazos procedimentais;

CONSIDERANDO a edição da Instrução Normativa RFB Nº 1.930, de 1º de abril de 2020, que prorrogou o período para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 4878/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Instrução Normativa nº 07/2018/DPG, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Anualmente, no período compreendido entre 1º de maio e 31 de julho, e no momento em que deixar o cargo efetivo, em comissão ou confiança, o defensor público e o servidor da Defensoria Pública atualizará a declaração de bens e valores.”

Art.2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Instrução Normativa 07/2018/DPG.

Art.3º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 15 de maio de 2020

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(original assinado)