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D.O. nº27752 de 18/05/2020

PORTARIA INTERMAT Nº 46 2020 INTERMAT WA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

PORTARIA INTERMAT Nº 46/2020/INTERMAT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º: Designar os Servidores para responder pela fiscalização e acompanhamento dos Contratos inframencionados, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução.

Art. 2º Trata-se de fornecimento de material de consumo referente ao processo n° 69778/2020, Ata de Registro de Preços n° 003/2020/SEPLAG - Pregão Eletrônico n° 014/2019/SEPLAG, com base na Lei n° 8.666/93 e alterações, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos.

CREDOR

CONTRATO

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

W.A EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

CONTRATO N° 003/2020/

INTERMAT

ALEXSANDER JOSÉ DA SILVA

RENAN CASTRO DA COSTA

LEANDRO DE ALMEIDA

OBJETO

O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO REFERE-SE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SOLUÇÃO DE OUTSOURCING (IMPRESSÃO, CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO) E GERENCIAMENTO DE IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, DE PRIMEIRO USO E LINHA DE PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, FORNECIMENTO E REPOSIÇÃO DE PEÇAS E INSUMOS/CONSUMÍVEIS MANUTENÇÃO (INCLUSO PAPEL), ALÉM DE INSTALAÇÃO DE SOFTWARE NECESSÁRIO PARA OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ATIVOS E BILHETAGEM DAS PÁGINAS, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

Art. 3º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017 e alterações, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, 05 de maio de 2020.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso