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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 052/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº. 192486/2019 - ELOIDI FALCHETTI - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº 1332/MTPREV/2020 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 1º/04/2004 sob o Protocolo nº. 10001080.1.00008/04-9; NIT: 1082730296-4, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Superior, matrícula n.º 34459, nos seguintes termos:

Averbem-se: 08 anos, 06 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 05/08 a 19/11/1983 e 01/06/1984 a 10/09/1992, prestado a SINOP Agro - Química S/A, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

02) Processo nº. 54749/2019 - JANINI FALCÃO FREITAS - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1255/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 01/12/2014 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00280/14-8; NIT: 1224484948-3, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, matrícula n.º 58224, nos seguintes termos:

Averbem-se: 05 anos e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            02 meses, no período de 01/09 a 30/10/1985, prestado a APS Seguradora S/A - Falido em Liquidação, na função de Escriturária.

b)            05 meses e 06 dias, no período de 02/12/1985 a 07/05/1986, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em Liquidação, na função de Auxiliar III.

c)            04 anos, 04 meses e 26 dias, no período de 24/11/1988 a 19/04/1993, prestado a UNIMED Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, na função de Recepcionista.

Obs. Omitido o período de 08/05 a 12/06/1986, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

03) Processo nº. 446745/2017 - JOSIMAR MIRANDA FERREIRA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1329/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 25/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00128/17-6; NIT: 1228002695-5, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 32943, vínculo 1, nos seguintes termos:

Averbem-se: 01 ano, 02 meses e 15 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            01 ano e 01 mês, no período de 01/09/1986 a 30/09/1987, prestado à Sociedade Educadora Pre Escolar de Cáceres LTDA, na função de Professora.

b)            01 mês e 15 dias, no período de 01/05 a 15/06/1998, prestado ao Centro Educacional Integrado LTDA, na função de Professora.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Omitido o período de 01/02 a 24/07/2006, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº. 348782/2019 - LUIZ CARLOS DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1299/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 19/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00045/15-7; NIT: 1701665538-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n. 11732, vínculo 4, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 28 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 04/05/1987 a 01/06/1991, prestado ao Ministério da Fazenda, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. O período averbado não será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério e os demais períodos constantes na CTC/INSS, já se encontram averbados em outro vínculo, de acordo com a Portaria nº. 080/2017 - MTREV, publicada no Diário Oficial de 15/09/2017, cópia anexa, fls. 23.

05) Processo nº. 156122/2016(Apensos nº. 552475/2012, 31293/2016 e 433199/2016) - MARIA ROSA GONÇALVES BRANDÃO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1333/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 14/01/2016 sob o Protocolo n. 10001010.1.00099/15-0; NIT: 1900599490-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 88717, vínculo 3, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 26 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 07 meses e 25 dias, nos períodos de: 05/03/2002 a 30/04/2003, 01/11/2003 a 30/09/2004, 01/12/2004 a 31/01/2005 e 01/03/2005 a 31/07/2006, como contribuinte individual, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

2)            05 meses, no período de 01/08 a 31/12/2006, prestado à Prefeitura Municipal de Barra do Garças, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Apenas o período averbado no item 2, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

06) Processo nº. 170296/2019 - PETRONÍLIA CONCEIÇÃO DA SILVA NETA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 1330/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/04/2019 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00125/18-5; NIT: 1806810794-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 35997, vínculo 22, nos seguintes termos:

Averbem-se: 06 anos, 06 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/08 a 31/12/2002, 01/11 a 31/12/2003, 01/04 a 30/06/2004, 01/05 a 31/12/2005, 13/02 a 22/12/2006, 12/02 a 21/12/2007, 13/02 a 19/12/2008, 01/03 a 23/12/2009, 01/03 a 23/12/2010 e 01/03 a 24/12/2011, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professora, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Não analisados os períodos de: 14/02 a 30/04/2005, 03 a 28/02/2009, 01 a 28/02/2010 e 14 a 28/02/2011, por falta da comprovação da contribuição previdenciária.

07) Processo nº. 41609/2019 - SILMARA DE SOUZA CAMPOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 542/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00043/15-4; NIT: 1241642414-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 97713, vínculo 6 (1º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos e 11 meses, no período de 02/05/1995 a 01/04/1999, prestado a H, STERN Comércio e Indústria S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

b)            01 mês e 27 dias, no período de 06/02 a 02/04/2001, prestado a Pró Recursos Humanos LTDA, na função de Assistente Administrativo.

08) Processo nº. 41609/2019 - SILMARA DE SOUZA CAMPOS - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 543/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 24/10/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00043/15-4; NIT: 1241642414-0, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 97713, vínculo 7 (2º cargo), nos seguintes termos:

Averbem-se: 07 anos, 04 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            09 meses e 25 dias, no período de 13/04/1993 a 07/02/1994, prestado à Associação Beneficente Providência Azul, na função de Professora Biologia.

b)            08 meses, no período de 02/05 a 31/12/2001, prestado ao Colégio Modelo Sociedade Civil LTDA - ME, na função de Professora.

c)            07 meses e 04 dias, no período de 01/08/2002 a 04/03/2003, prestado a Galvão Costa CIA LTDA - ME, na função de Professora.

d)            05 anos, 03 meses e 17 dias, no período de 01/02/2004 a 17/05/2009, prestado ao Instituto Cuiabano de Educação, na função de Professora do ensino médio.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Não analisado o período de 01 a 28/01/2002, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 18/05 a 16/06/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

09) Processo nº. 212211/2018 - VÂNIA CARDOSO DE OLIVEIRA - Polícia Judiciária Civil/Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 1298/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/04/2018 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00101/18-9; NIT: 1246872407-2, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, matrícula nº 68815, nos seguintes termos:

Averbem-se: 04 anos, 11 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

a)            03 anos e 10 meses, nos períodos de: 01/09/1993 a 31/01/1995 (01 ano e 05 meses) e 01/08/1995 a 31/12/1997 (02 anos e 05 meses), prestado a Casa dos Tecidos Mato Grosso LTDA, na função de Balconista.

b)            01 ano, 01 mês e 01 dia, no período de 02/05/1998 a 02/06/1999, prestado a Motos Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo.

10) Processo nº. 82460/2019 - VIVIANE RODRIGUES LEÃO - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN. Homologo o Parecer nº 1331/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/07/2017 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00232/17-8; NIT: 1288754131-7, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista do Serviço de Trânsito, matrícula nº 253478, nos seguintes termos:

Averbem-se: 12 anos, 07 meses e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)            05 anos, 01 mês e 02 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            01 ano, 01 mês e 04 dias, no período de 01/06/1999 a 04/07/2000, prestado a Vila Rica Empreendimentos Imobiliários LTDA - EPP, na função de Assistente Administrativo;

b)            03 anos, 02 meses e 03 dias, no período de 02/01/2001 a 04/03/2004, prestado a Massa Falida de Busscar Ônibus S/A, na função de Auxiliar Administrativo;

c)            09 meses e 25 dias, no período de 01/08/2005 a 25/05/2006, prestado a SHOPBUS LTDA, na função de Assistente Administrativo.

2)            07 anos, 05 meses e 29 dias, nos períodos de: 31/07/2006 a 31/12/2010 (04 anos e 05 meses) e 03/01/2011 a 01/02/2014 (03 anos e 29 dias), prestado ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, na função de Assistente de Gabinete, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

11) Processo nº. 465071/2017 - WILLIAM CARLOS DEL LLANO - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA. Homologo o Parecer nº 43/MTPREV/2020 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pela Câmara Municipal de Cuiabá em 23/04/2019 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/09/2019 sob o Protocolo nº 10001030.1.00252/17-9; NIT: 1220725275-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula nº 103528, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 25 dias, nos seguintes termos.

1)            11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPEMAT), no período de 08/02/1982 a 02/02/1983, prestado à Câmara Municipal de Cuiabá, na função de Assistente de Vereador, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            13 anos, 09 meses e 03 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme especificado:

I.              07 anos, 07 meses e 26 dias, de acordo com os períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)            02 anos, 11 meses e 16 dias, nos períodos de: 10/04/1979 a 07/02/1982 e 03/02 a 20/03/1983, prestado a Construtora Obras LTDA - CONSTROL;

b)            01 ano, 06 meses e 05 dias, no período de 01/03/1985 a 05/09/1986, prestado a Tiradentes Médico Hospitalar LTDA;

c)            03 anos, 02 meses e 05 dias, no período de 01/10/1994 a 05/12/1997, prestado a Comércio de Peças para Veículos LTDA - COCERAUTO.

II.             06 anos, 01 mês e 07 dias, nos períodos de: 01 a 31/03/2006, 01/06/2006 a 31/03/2007, 01/04/2007 a 31/01/2009 e 02/02/2009 a 05/06/2012, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Omitido da alínea “a” do inciso I do item 2, o período de 08/02/1982 a 02/02/1983, pois está concomitante com o averbado no item 1 e não analisados os períodos de: 01/01/2003 a 28/02/2006 e 01/04 a 31/05/2006, uma vez não constar a contribuição previdenciária.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Contribuição:

12) Processo nº. 418208/2017 - JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria nº. 108/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2017, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, os subitens 1 a 6 e a observação do item 09 da Portaria nº. 108/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 15 de dezembro de 2017, em nome do servidor JOSÉ MARCOS SANTOS DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 93464, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à averbação de tempo de contribuição para o RGPS de 16 anos, 04 meses e 26 dias, de acordo com a CTC/INSS, retro mencionada.

III - Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Contribuição e averbar período correto:

13) Processo nº. 298598/2018 - ELAÍNE ROSA DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente na Portaria n. 063/2019 - MTPREV, no Diário Oficial de 23 de maio de 2019, nos seguintes termos:

1)            Primeiro, que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 e subitens, alíneas e a observação da Portaria nº. 063/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 23 de maio de 2019, em nome de ELAÍNE ROSA DE CARVALHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 114008, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES.

2)            Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de contribuição em nome da servidora ELAÍNE ROSA DE CARVALHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 114008, lotada Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 01603/2018 expedida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Governo de Minas Gerais em 12/04/2018, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 395/2017 emitida pelo Centro de Gestão Documental da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em 27/05/2017 e da Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 000708/2017 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cuiabá/MT - CUIABÁ - PREV em 19/05/2017 e o novo espelho de cálculo de averbação de tempo de contribuição, fls. 16/17.

Averbem-se: 11 anos, 02 meses e 09 dias, nos seguintes termos.

1)            03 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREV), nos períodos de: 08/08 a 31/12/1986, 01/01 a 31/12/1987, 01/01 a 31/12/1988 e 01/01 a 02/11/1989, prestado à Policia Militar do Estado de Minas Gerais, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2)            06 meses e 07 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (UGEPREV), nos períodos de: 01/01 a 25/05/1992 e 23/07 a 04/09/1993, prestado à Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Minas Gerais, na função de Analista da Saúde, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3)            07 anos, 05 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (CUIABÁ - PREV), nos períodos de: 01/09 a 30/11/1996 e 01/02/1997 a 04/04/2004, prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá, na função de Enfermeira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Não analisados os períodos de: 08/07 a 31/08/1996 e 01 a 31/12/1996, uma vez não constar a contribuição previdenciária e omitido o período de 05/04 a 31/05/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 14 de Maio de 2020.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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