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DECRETO Nº         491,       DE      14       DE        MAIO            DE 2020.

Concede Medalhas a servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM  Macleiton Oliveira Soares

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt BM  Macleiton Oliveira Soares

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,    14   de   maio    de 2020, 199º da Independência e 132º da República.