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DECRETO Nº     488,        DE      13    DE       MAIO        DE  2020.

Dispõe sobre a suspensão temporária do reajuste de valores do plano Mato Grosso Saúde previsto no artigo 4º do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 420, de 23 de março de 2020, que declara Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso decorrente da Pandemia provocada pelo o novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19;

CONSIDERANDO as providências até então adotadas para enfrentamento da Pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19) em Mato Grosso;

CONSIDERANDO a missão institucional do Mato Grosso Saúde no que tange à assistência em saúde disponibilizada aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas filiados ao plano na forma do artigo 4º, da Lei Complementar nº 127, de 11 de julho de 2003;

CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 4º, do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018, que trata da recomposição anual de valores das mensalidades do plano Mato Grosso Saúde;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suspenso o reajuste de valores das mensalidades do plano Mato Grosso Saúde, prevista no artigo 4º do Decreto nº 1.476, de 03 de maio de 2018.

Parágrafo único. A suspensão de reajuste das mensalidades prevista no caput do presente artigo terá vigência até o término da Emergência em Saúde estabelecida no Decreto nº 420, de 23 de março de 2020.

Art. 2º Após a revogação da suspensão prevista no artigo anterior, as mensalidades do plano Mato Grosso Saúde serão automaticamente reajustadas na forma do artigo 4º, do Decreto nº 1.476/2018, mantendo-se inalterado o período utilizado para apuração do percentual de aumento dos valores.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     13     de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.