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LEI Nº             11.130,               DE   14   DE             MAIO             DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 9.678, de 21 de dezembro de 2011, que institui o Sistema de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - SISP/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o inciso IV e acrescentado o inciso V ao art. 2º da Lei nº 9.678, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  Vinculam-se ao SISP/MT:

(...)

IV - subsistema de inteligência da Perícia Oficial e Identificação Técnica;

V - demais subsistemas de inteligência que vierem a ser criados no âmbito da Segurança Pública do Estado.

(...)”

Art. 2º Fica alterado o Anexo único da Lei nº 9.678, de 21 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

QUADRO DE EFETIVO PREVISTO PARA O SISP/MT

UNIDADES/PERÍODO

2011

2012

2013

2014

2020

Secretaria de Estado de Segurança Pública

26

36

42

42

38

Polícia Militar

40

50

60

60

60

Polícia Judiciária Civil

30

40

50

50

50

Corpo de Bombeiros Militar

05

07

09

09

09

Perícia Oficial e Identificação Técnica

-

-

-

04

TOTAL

101

133

161

161

161

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  14  de  maio  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.