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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30  Dias  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO n. 1016150-40.2017.8.11.0041 Valor da causa: R$ 105.356,50 ESPÉCIE: [Alienação Fiduciária, Contratos Bancários, Bancários]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO Endereço: BANCO BRADESCO S.A., S/N, NUCLEO CIDADE DE DEUS, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: Nome: JAIRO LEITE DA SILVA Endereço: RUA COMANDANTE BALDUINO, 52, PORTO, CUIABÁ - MT - CEP: 78025-070 FINALIDADE: Citação da parte requerida, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial e em caso de revelia lhe será nomeado curador especial RESUMO DA INICIAL: O banco credor concedeu ao requerido um limite de crédito, automaticamente alternado para mais ou para menos pela requerente, a ser utilizado através de livre movimentação pelo emitente, por meio dos canais de autoatendimento disponibilizados pelo autos. Assim sendo, o requerido deixou de pagar os valores em mora em sua conta corrente nº 5417-10 da agencia 0820 HSBC ( atualmente sendo c/c nº 2894 da agência 5428 Av. Q. Novembro UCB) que está em mora desde 21/12/2015, consoante se faz termo de Adesão e Autorizações, Proposta de Abertura de Conta Corrente , Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente e Contrato de Abertura de Limite de Crédito Rotativo em Conta Corrente (Ag.5428 c/c 2894 CART/CONT 375/9310720 GCPJ1700040541). A parte requerida utilizou-se do crédito e deixou de efetuar o pagamento dos valores pendentes em 21/12/2015 que totalizou a dívida em R$ 105.356,50 ( cento e cinco mil trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos ) atualizados até a data de 07/04/2017 conforme planilha acostada aos autos. Ensejando a propositura do presente processo. DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc.  Tendo em vista que o endereço localizado via sistema Infojud é o trazido na exordial, defiro o pedido contido na petição de Id 23905912. Cite-se o requerido por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. ADVERTÊNCIAS: O prazo para RESPONDER a ação é de 15(quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente Edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 4 de maio de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.