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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

SANFON COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA. CNPJ: 06.130.764/0002-69. PROCESSO: 195300/2019. Município: Colniza/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°27’51,4” S e 59°11’43,3” W; Vazão máxima de bombeamento 2,7 m³/h por um período 1,29 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,5 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: Industrial. Província Aquífero Cristalino - UPG A-2. Validade do cadastro: 12/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

COMPASC - COOPERATIVA MISTA DE PEQUENOS AGRICULTORES DO SETOR DE CANA. CNPJ: 01.341.755/0001-12. PROCESSO: 105818/2019. Município: Carlinda/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°52’48,8” S e 55°49’09,1” W; Vazão máxima de bombeamento 0,8 m³/h por um período 4 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,2 m³/dia, durante 3 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A-4. Validade do cadastro: 13/05/2025 (conforme Resolução CEHIDRO n°117 de 12 de setembro 2019). Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

PARANÁ CONSTRUTORA DE BENS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 07.614.131/0001-08. PROCESSO: 639740/2018. Município: Cuiabá/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 15°38’24,70” S e 55°56’44,90” W; Vazão máxima de bombeamento 2,4 m³/h por um período 2,7 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,48 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Grupo Cuiabá - UPG P-4. Validade do cadastro: 13/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.   Conforme decisão concedendo a pretensão de tutela provisória de urgência à Associação Brasileira de Águas Subterrâneas - ABAS, Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá - AEDIC, Sindicato das Indústrias da Construção do Estado de Mato Grosso - SINDUSCON/MT e o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânica de Manutenção Industrial e de Material Elétrico do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos sob. n. 3599-82.2018.811.0082 (Código 50152), Vara Especializada do Meio Ambiente.

AGROPECUARIA SELLE LTDA. CNPJ: 24.711.657/0003-97. PROCESSO: 273337/2019. Município: Sapezal/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°24’38” S e 58°46’13,44” W; Vazão máxima de bombeamento 9,00 m³/h por um período 0,36 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 3,2 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-14. Validade do cadastro: 13/05/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para o seguinte usuário:

Autorização nº 075/2020: RESIDENCIAL QUERÊNCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CNPJ: 33.492.779/0001-69. Processo nº 148594/2020. O poço tubular será construído no Rancho PH, Rua 8, zona rural no município de Água Boa/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 14°04’20,61” S e Long. 52°08’28,61”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4 ”. A empresa perfuradora será a Kist & Seibel Ltda, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será a Sra. Elaine Bernadete Ganzer, CREA 1200529049. Essa autorização vigorará até 13 novembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 090/2020: PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA. CNPJ: 15.023.989/0001-26. Processo nº 583731/2020. O poço tubular será construído na Escola Cirila Francisca, Estrada Pecuária, zona rural no município de Pontes e Lacerda/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 15°22’49,22” S e Long. 59°25’39,76”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 4 ”. A empresa perfuradora será a Bussolaro e Cia LTDA, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. Antônio David Passos Correa, CREA 1211097773. Essa autorização vigorará até 13 novembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.

Autorização nº 080/2020: RIO DO CEDRO ENERGIA S/A. CNPJ: 09.305.462/0002-72. Processo nº 156802/2020. O poço tubular será construído na Rodovia MT 449, s/nº, Km 38, sentido Ipiranga do Norte, 50 km á direita, zona rural no município de Lucas do Rio Verde/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 01 - Lat. 12°45’05,47” S e Long. 56°02’22,81”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6 ”; PT 02 - Lat. 12°45’02,39” S e Long. 56°02’17,93”W. A Profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de perfuração de 6 ”; PT 03 - Lat. 12°45’13,38” S e Long. 56°02’03,69”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 8 ”; e PT 04 - Lat. 12°45’13,55” S e Long. 56°02’09,64”W. A Profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de perfuração de 8 ”;. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens e Saneamento Eirelli, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1604179961. Essa autorização vigorará até 13 novembro de 2020 e refere-se apenas a construção do poço tubular.