Aguarde por favor...

Portaria nº  63/2023, de 15 de agosto de 2023.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

Considerando que por meio do Documento de Oficialização da Demanda a Diretoria de Administração Geral informa sobre a necessidade de contratação da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC para a prestação de serviços de distribuição da publicidade legal impressa e/ou eletrônica, aviso de licitações, bem como de outras matérias de interesse do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central em jornal diário no Distrito Federal, nos seus entes consorciados ou, se for o caso, em outros estados da federação.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação:

I - Érica Lima de Paiva Muglia, inscrita no CPF sob o nº o nº ***528501-**, ocupante do cargo de Diretora, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - Mário Rodrigues Martins Filho, inscrito no CPF sob o nº ***049503-**, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico I, na qualidade de Integrante Administrativo;

III - Flávia Fonseca e Silva Pitsch Cunha Matos, inscrita no CPF sob o nº  ***035141-**, ocupante do cargo de Coordenadora, na qualidade de Integrante Técnico.

Art. 2° São atribuições, se for o caso, da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

II - elaboração do mapa de riscos;

III - realização o gerenciamento de riscos;

IV - prestação de auxílio à área competente na realização de pesquisa de preços;

V - elaboração da análise crítica de preços;

VI - elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência;

Art. 3º A contratação, documentos e instrumentos equivalentes seguirão as diretrizes da Lei Federal nº 14.133, datada de 1º de janeiro de 2021.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(assinado digitalmente)

Bruno de Oliveira Watanabe

Secretário-Executivo em exercício - Portaria nº 61/2023

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central