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Processo nº 257526/2018

Interessado: Águas de Barra do Garças Ltda.

Relator: Gustavo Matos Rosa - AMM

Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Júnior - OAB/MT 28.888/A

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 357/2023

Auto de Infração nº 163802 de 21/05/2018. Pelo lançamento de resíduos líquidos (esgoto doméstico) em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos. Decisão Administrativa nº 3963/SGPA/SEMA/2021, homologada em 05/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja recebido e dado provimento ao recurso e/ou que a multa imposta seja atenuada de acordo com a razoabilidade e proporcionalidade. Voto da Relatora: conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu parcial provimento para adequar o valor de multa aplicada na Decisão Administrativa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo incólume os demais termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para adequar o valor da multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V do Decreto Federal nº 6.514/2008, mantendo incólume os demais termos da Decisão Administrativa nº 3963/SGPA/SEMA/2021. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição