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Processo nº 639278/2019

Interessado: Valdir Julho Custodio Cardoso

Relator: Gustavo Matos Rosa - AMM

Defendente: o próprio.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 356/2023

Auto de Infração nº 02142D de 23/12/2019. Por deixar de apresentar informações no prazo determinado pela autoridade ambiental competente, conforme Notificação nº 149734/GEMF/CRF/SGF/2019 e Comunicação Interna nº 123/CRF/SUGF/SEMA/MT/2019, constante no Processo n° 551967/2019. Decisão Administrativa nº 101/SGPA/SEMA/2022, homologada em 20/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade de multa administrativa no valor total de R$ 16.675,00 (dezesseis mil, seiscentos e setenta e cinco reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, a solicitação da reanálise da decisão administrativa, verificando que de fato foram apresentadas as informações exigidas pela SEMA. Voto da Relatora: conheceu do recurso e no mérito, deu parcial provimento para adequar o valor da multa aplicada na Decisão Administrativa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), mantendo incólume os demais termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para adequar a multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro no artigo 81 do Decreto Federal nº 6.514/2008, mantendo incólume os demais termos da Decisão Administrativa nº 101/SGPA/SEMA/2022. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição