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PORTARIA Nº 039 /SECEL/2020

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar e propor medidas para a criação e implantação do Museu do Esporte de Mato Grosso na Arena Pantanal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que lhe confere o inciso II, do Art. 71º, da Constituição do Estado de Mato Grosso Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer, o Grupo de Trabalho do Museu do Esporte de Mato Grosso da Arena Pantanal, para proceder às medidas necessárias para a criação e implantação do Museu do Esporte de Mato Grosso.

Art. 2º O grupo de trabalho Do Museu do Esporte será integrado pelos seguintes servidores:

I. Maurício Dias de Mendonça - Superintendente de Infraestrutura Esportiva da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

II. Adriana dos Santos Rossi - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Turismóloga - Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

III. Rebeca Pereira Monteiro - Assessora Especial - Arquiteta e Urbanista - Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer

IV. Veruska Almeida de Souza - Analista da área instrumental - Economista - Assessoria de Gabinete

V. Ivan Moreira de Almeida - Superintendente de Patrimônio Histórico e Cultural da Secretaria Adjunta de Cultura

VI. Robinson de Carvalho Araujo - Coordenador de Patrimônio Cultural da Secretaria Adjunta de Cultura

Art. 3º Ao grupo de trabalho compete as seguintes atribuições:

I. Participar da criação do plano museológico do Museu do Esporte de Mato Grosso;

II. Participar de reuniões para planejar e conduzir as ações para implementação das etapas do projeto de criação do Museu do Esporte de Mato Grosso;

III.  Requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

IV.  Garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

V. Cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

VI. Buscar por meio de editais, chamadas públicas e patrocínio - conforme portaria 055/SECEL/2019, a captação de recursos para a execução do projeto.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 07 Maio de 2020.

Allan Kardec Pinto Acosta Benitez

Secretário de Estado de Cultura Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)