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Processo nº 173301/2021

Interessado: Serviço Social do Comercio - SESC

Relator: Anderson Martinis Lombardi - SEDEC

Diretor Regional: Carlos Alberto Tondati Rissato.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento: 25/07/2023

Acórdão nº 359/2023

Auto de Infração nº 21013902 de 26/04/2021. Por utilizar recurso hídrico subterrâneo sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 128748/CCRH/SURH/2019 (folhas 39 do Processo nº 501156/2017), e Manifestação Técnica nº 064/2021/CFE/SUF/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 457/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja conhecido e provido o presente recurso administrativo, declarando nulo o auto de infração por atipicidade da conduta e/ou que seja reformada a decisão para reduzir o valor da multa ao mínimo legal. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, julgou-o desprovido, pois verificou que o autuado não logrou êxito em colacionar provas capazes de desconstituir os fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, uma vez que não há provas da regularidade do empreendimento no momento da autuação e manifestou por manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 457/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Adriana Carvalho Alves

Representante da AMM

Gleisse Keli Horn

Representante da Guardiões da Terra

Eduardo Antunes Segato

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo

Representante da SEDEC

Eduardo Ostelony Alves

Representante da FETRATUH

Daniel Monteiro

Representante do Grupo Pró Ambiental

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Eduardo Antunes Segato

Presidente da 3ª J.J.R. em substituição