Processo nº 173301/2021
Interessado: Serviço Social do Comercio - SESC
Relator: Anderson Martinis Lombardi - SEDEC
Diretor Regional: Carlos Alberto Tondati Rissato.
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento: 25/07/2023
Acórdão nº 359/2023
Auto de Infração nº 21013902 de 26/04/2021. Por utilizar recurso hídrico subterrâneo sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Parecer Técnico nº 128748/CCRH/SURH/2019 (folhas 39 do Processo nº 501156/2017), e Manifestação Técnica nº 064/2021/CFE/SUF/SEMA-MT. Decisão Administrativa nº 457/SGPA/SEMA/2022, homologada em 01/04/2022, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja conhecido e provido o presente recurso administrativo, declarando nulo o auto de infração por atipicidade da conduta e/ou que seja reformada a decisão para reduzir o valor da multa ao mínimo legal. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, julgou-o desprovido, pois verificou que o autuado não logrou êxito em colacionar provas capazes de desconstituir os fatos que ensejaram a lavratura do auto de infração, uma vez que não há provas da regularidade do empreendimento no momento da autuação e manifestou por manter a Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 457/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso improvido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Adriana Carvalho Alves
Representante da AMM
Gleisse Keli Horn
Representante da Guardiões da Terra
Eduardo Antunes Segato
Representante do IESCBAP
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Rodrigo Alexandre Azevedo
Representante da SEDEC
Eduardo Ostelony Alves
Representante da FETRATUH
Daniel Monteiro
Representante do Grupo Pró Ambiental
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Eduardo Antunes Segato
Presidente da 3ª J.J.R. em substituição