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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 06/2020

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 312409/2018 - Recicla Tudo Tratamento e Reciclagem Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 132600/DUDRONDON/SGDD/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA. Trata de atividade de recebimento, segregação e destinação de resíduos não perigosos, provenientes de caçambas, principalmente de resíduos de construção civil, de responsabilidade da empresa Recicla Tudo Tratamento e Reciclagem Ltda, instalada no Sítio Diamante, Estrada das Três Pontes, 13 Km após o Parque de Exposições, no município de Rondonópolis-MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA