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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 07/2020

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

3ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo n. 460936/2017 - Agropecuária Hoepers Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 131896/CAPIA/SUIMIS/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, Trata da solicitação das Licenças Prévia, Instalação e Operação para exercer a atividade de confinamento de bovino de cortes, com capacidade de alojamento de 2.500 (duas mil e quinhentas) cabeças,  no imóvel rural denominado Fazenda Ouro Verde, localizado no município de Santa Rita do Trivelato-MT. O imóvel rural possui uma área total de 1.583,51 hectares.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Presidente do CONSEMA