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Edital Expedido EDITAL PRAZO 30 DIAS Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): VALDENEIDE RESENDE DE SOUZA, Cpf: 42063930104, Rg: 0612.283, Filiação: Paulina Maria de Carvalho e Lázaro Carvalho de Resende, data de nascimento: 20/04/1969, brasileiro(a), natural de Torixoréu-MT, casado(a), empresário/comerciante/vendedor, Telefone 3401-6180/9206-8171. atualmente em local incerto e não sabido Finalidade: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito de R$88.100,46 (oitenta e oito mil, cem reais e quarenta e seis centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% e incidência de honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor da execução, conforme §1°, art.523, CPC/2015. Despacho/Decisão: Autos n.° 10749-96.2014.811.0004 - Cód. 190628Vistos em correição.Corrija-se o registro, a distribuição e autuação do presente feito, para constar no sistema APOLO/TJMT que trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença.Diante do pedido de cumprimento, intime-se a executada para, nos termos do artigo 523 caput do Código de Processo Civil, efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), conforme parágrafo primeiro do dispositivo citado.Não havendo o pagamento, independentemente de nova deliberação, intime-se o exequente para impulsionar o feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.lntime-se. Cumpra-se. Advertência: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015, sem o pagamento voluntário, o Executado poderá oferecer IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, do Códex Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Joyce Oliveira Mendonça, digitei. Barra do Garças, 17 de janeiro de 2020 Stephano Brito Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1,205/CNGC