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EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ(A) DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO: n. 1019672-12.2016.8.11.0041 Valor da causa: R$ 66.208,50 ESPÉCIE: (Cédula de Crédito Bancário)->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente Nome: MAURO PAULO GALERA MARI Endereço: AVENIDA BOSQUE, 355 - ATÉ 161/162, BAÚ, CUIABÁ-MT - CEP: 78008-105 Executada: Nome: SERELEPPI MODA INFANTIL LTDA.-ME Endereço: RUA SENADOR BILAS BOAS. 222, QUILOMBO, CUIABÁ-MT - CEP: 78045-220. FINALIDADE: Intimação da parte executada, acima qualificado, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito no valor de R$ 6.620,85 (seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos) a título de honorários advocatícios acrescido de custas se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do NCPC. RESUMO DA INICIAL: Tendo em vista a expedição da certidão de trânsito em julgado,e o requerido foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10 (dez) por cento do valor da causa na sentença, consoante dispõe o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários incluídos na condenação pertencem ao advogado, tendo este o direito autônomo para executar a sentença nesta parte. De acordo com a sentença, o valor devido a título de honorários advocatícios até a presente data (25/04/2017), atinge a importância de R$ 6.620,85 (seis mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e cinco centavos), conforme demonstrativo de cálculo encartado aos autos, estando o crédito discriminado em obediência ao artigo 798, alínea “b” do Novo Código de processo Civil: DESPACHO/ DECISÃO: Vistos etc. Indefiro, por ora, o pedido do exequente contido na petição de ld 19142478. Compulsando os autos observo que tentada a intimação pessoal da empresa devedora, na forma determinada no art. 513, § 2o, inciso II, do CPC, por carta com aviso de recebimento, uma vez que não possui advogado devidamente constituído nos autos, a correspondência foi devolvida, ld 18932283, com anotação “mudou-se”. Assim, entendo necessário que se proceda à intimação na forma descrita no inciso IV, do art. 513 do Código de Processo Civil, ou seja, por edital. Intime-se a executada por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias. Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de intimação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Proceda o exequente com a comprovação da intimação por edital. Em seguida, intime-se o exequente para proceder ao regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MERLY HEIDELIND KIM SGUAREZI, digitei. CUIABÁ, 20 de janeiro de 2020. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ