Aguarde por favor...

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020/SESP

A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990,  Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, em atendimento a decisão judicial proferida nos atos da Ação Civil Pública nº 7826-32.2018.811.0045 e processo nº 641027/2019  torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar candidatos visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de Profissionais do Sistema Socioeducativo para atuarem na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, no município de Lucas do Rio Verde-MT.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.1.1. O(a) candidato(a) não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.

1.2. O processo seletivo será realizado pela Comissão instituída pela Portaria nº 074/2020/SESP - DOE de 29/04/2020 e pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

1.3. Não será cobrada taxa de inscrição no certame.

1.4. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão disponibilizados no site www.sesp.mt.gov.br, devendo o candidato acompanhar o mesmo, pois, caso ocorra alteração nas normas contidas neste Edital, elas serão nele divulgada.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Considerando a Declaração de Pandemia de COVID19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, bem como as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, as inscrições deverão ser realizadas observando o prazo estabelecido no cronograma deste Edital, pelo e-mail: seletivosesp@sesp.mt.gov.br enviando os seguintes documentos escaneados em formato pdf:

I.  Requerimento de Inscrição preenchido - Anexo I

II. Fotocópia nítida do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III.                Comprovante de residência em nome do candidato ou com declaração com firma reconhecida em cartório pelo dono do imóvel;

IV.               Fotocópia nítida dos documentos comprobatórios de escolaridade;

V. Fotocópia nítida dos documentos a serem utilizados na avaliação de títulos que foram elencados no requerimento de inscrição.

VI.               Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau - LINK: http://cidadao.tjmt.jus.br/Servicos/CertidaoNegativa/

VII.              Certidão Negativa de Civil e Criminal da Justiça Federal (1ª Região) - LINK: http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/

VIII.             Certidão Negativa da Justiça Militar Federal (Somente para homens) - LINK:  http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa

IX.               Certidão Negativa da Justiça Eleitoral - LINK:http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

X. Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça - LINK: http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

XI.               Certidão Negativa de Antecedentes Criminais junto a Segurança Pública do Estado de Mato Grosso - LINK:https://portal.sesp.mt.gov.br/portaldaseguranca/pages/criminal/emissaoAntecedentesCriminais.seam?cid=65948

2.1.1. Os candidatos que entregarem certidões expedidas via internet deverão fazer juntada, também, das respectivas autenticações fornecidas pelos sites emissores, por ocasião da geração do documento.

2.2. Não será aceita inscrição via fax, correio ou fora do prazo estabelecido no Edital.

2.3. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP do direito de excluí-lo do Processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

2.4. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital específico, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5. A inscrição enviada fora do prazo estabelecido no cronograma deste Edital será indeferida.

2.6. Não será aceita mais de uma inscrição por candidato para o mesmo cargo e perfil.

2.6.1. Caso um mesmo candidato envie mais de uma inscrição para o mesmo cargo e perfil, será aceita a primeira inscrição enviada, sendo as demais automaticamente indeferidas.

2.7. A confirmação da inscrição ocorrerá pelo mesmo e-mail do envio dos requerimentos de inscrição - seletivosesp@sesp.mt.gov.br

3. DAS VAGAS, DOS REQUISITOS LEGAIS, DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES

3.1. As vagas, requisitos legais e a remuneração, estão apresentados na tabela abaixo:

Cargo / Perfil

Perfil

Classe/Nível

Jornada de Trabalho

Subsídio

(R$)

Sexo

Total de Vagas

Analista do Sistema Socioeducativo

Assistente Social

A-1

30 hs

R$ 4.675,92

Ambos os Sexos

1

Analista do Sistema Socioeducativo

Educador Físico

A-1

30 hs

R$ 4.675,92

Ambos os Sexos

1

Analista do Sistema Socioeducativo

Enfermeiro

A-1

30 hs

R$ 4.675,92

Ambos os Sexos

1

Analista do Sistema Socioeducativo

Psicólogo

A-1

30 hs

R$ 4.675,92

Ambos os Sexos

1

3.2. São requisitos para os cargos:

I.             Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Social

a)  Diploma de graduação de curso superior em Serviço Social reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b)  Registro no Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

II.            Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Educador Físico

a)  Diploma de graduação de curso superior em Educação Física reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b)  Registro no Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

III.           Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Enfermeiro

a)  Diploma de graduação de curso superior em Enfermagem reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b)  Registro no Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

IV.          Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Psicólogo

a)  Diploma de graduação de curso superior em Psicologia reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

b)  Registro no Conselho/Delegacia ou Órgão quando este exigir para o exercício do cargo.

c)  Ter no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade completos, 50 (cinquenta) anos, no máximo, à data do encerramento das inscrições para o concurso público para o provimento dos cargos.

3.3. As atribuições dos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo são disciplinadas no art. 8º da Lei Estadual nº 9.688, de 28 de dezembro de 2011.

3.4. Os candidatos aprovados serão CONVOCADOS, na ordem de sua classificação.

3.4.1. Havendo surgimento de vaga, os candidatos classificados poderão ser convocados e contratados.

3.4.2. As convocações para contratação serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site da SESP (www.sesp.mt.gov.br).

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E PRAZO DOS CONTRATOS

4.1. O contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

4.2. Os contratos serão regidos pelo Regime Administrativo Especial e serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, através do INSS, para o qual o (a) contratado (a) contribuirá obrigatoriamente.

5. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O processo seletivo será composto de 02 (duas) fases:

1ª Fase: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório.

2ª Fase: Investigação Social, de caráter eliminatório (que poderá ocorrer a qualquer tempo até o ato da contratação).

6. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

6.1. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante na tabela a seguir:

CARGO: Analista Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Social

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Assistente Social” - por semestre de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Analista Sistema Socioeducativo - Perfil: Educador Físico

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Educador Físico” - por semestre de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Analista Sistema Socioeducativo - Perfil: Enfermeiro

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Enfermeiro” - por semestre de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

CARGO: Analista Sistema Socioeducativo - Perfil: Psicólogo

PONTUAÇÃO

ITENS A SEREM ANALISADOS

1. ATIVIDADES PROFISSIONAIS

PTS

Máximo de Pontos por Item

Experiência profissional como “Psicólogo” - por semestre de efetivo exercício

0,1

6

2. FORMAÇÃO ACADÊMICA E CAPACITAÇÃO COMPLEMENTAR

PTS

Máximo de Pontos por Item

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

6

6

Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

5

5

Pós-Graduação Lato Sensu

4

4

6.1.1. A experiência profissional deverá ser comprovada da seguinte forma:

I.                 Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS devidamente assinado pelo antigo empregador (s) onde constem as datas de admissão e demissão e anotações pertinentes a situações legais de suspensão do respectivo contrato de trabalho.

II.                Contrato de Trabalho acompanhado dos contracheques dos três últimos meses contados da data do desligamento, Contrato de Prestação de Serviços acompanhado do comprovante do pagamento respectivo ou certidão de tempo de serviço emitida pelo INSS.

III.             Contrato de Trabalho acompanhado da sua publicação em diário oficial ou similar.

IV.              Declaração de vínculo (apenas declarações emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso).

6.1.1.1. Não será considerado declarações de vínculos que não sejam emitidas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

6.1.1.2. Não será considerado Contrato de Trabalho que não seja possível atestar sua veracidade.

6.1.2. Quanto à formação acadêmica e capacitação complementar, será pontuada uma única vez para cada título apresentado.

6.1.3. Não serão aceitas declarações de conclusão sem o histórico escolar comprovando a conclusão da Habilitação em ensino superior completo.

6.1.4. Para comprovação dos Títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado nas áreas específicas, serão aceitos certificados ou declarações de conclusão, nos quais deverão constar o período do curso; nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; assinatura do responsável pela Instituição, com identificação e/ou carimbo e conteúdo programático, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária de um outro título para o mesmo item.

6.1.5. Os cursos de Especialização, Mestrado e Doutorado realizados no exterior, serão aceitos apenas quando houver revalidação nacional de seu certificado ou diploma.

7. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

7.1. A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes aos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo.

7.1.1. A idoneidade moral e a conduta ilibada serão apuradas por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito social, funcional, civil e criminal.

7.2.  A investigação social será realizada pela Gerência de Inteligência do Sistema Socioeducativo e ocorrerá durante todo o processo seletivo, desde a inscrição do candidato no processo seletivo até a contratação.

7.3. Durante a investigação social, a Gerência de Inteligência do Sistema Socioeducativo poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.

7.3.1. Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.

7.3.2. Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências.

7.4. Somente serão aceitos documentos expedidos, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data de entrega fixada em edital e dentro do prazo de validade.

8.4.1. Serão aceitos documentos expedidos por meio de site oficial, desde que acompanhados de mecanismo de autenticação.

7.4.2. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou contendo dados incorretos.

7.5. A Gerência de Inteligência do Sistema Socioeducativo poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos ou declarações necessárias para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.

7.6. São fatos que afetam a idoneidade moral e a conduta ilibada para contratação nos cargos da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo:

I - habitualidade em descumprir obrigações legítimas;

II - exibição em público e/ou redes sociais com pessoas possuidoras de antecedentes criminais ou integrantes de organizações ou associações criminosas ou terroristas;

III - prática de ato que possa comprometer a atividade socioeducativa;

IV - uso ou dependência de drogas ilícitas;

V - vício de embriaguez;

VI - prática de ato que possa ser enquadrado como infração penal durante a realização do certame;

VII - habitualidade na prática de transgressões disciplinares administrativas;

VIII - apoio, ainda que meramente moral, participação ou filiação como membro, sócio ou dirigente, em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às disposições da Constituição Federal e ao Estado Democrático de Direito;

IX - veiculação de discurso de ódio, por qualquer meio;

X - existência de registros criminais;

XI - demissão de cargo público e destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública em órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial;

XII - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista;

XIII - prática habitual de jogo proibido;

XIV - existência de outras sanções aplicadas ao candidato em função de práticas delituosas;

XV - outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral ou social do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatíveis com a natureza da função dos cargos;

7.7. A existência de investigação, ação ou condenação penais, esta não definitiva, poderá ser considerada em conjunto com outros fatos relevantes para apuração da idoneidade do candidato.

7.8. A não apresentação de quaisquer dos documentos estabelecidos, apresentação de documentos falsos e/ou rasurados para investigação social acarretará a eliminação no processo seletivo.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, terá preferência o candidato que:

a)           Aquele que tiver maior idade.

9. DO CRONOGRAMA:

9.1. Envio por e-mail do protocolo do requerimento de inscrição será realizado conforme disposto no subitem 2.1 do presente edital: 07/05/2020 e 08/05/2020.

9.2. Análise de títulos: 11/05/2020 e 12/05/2020.

9.5. Investigação Social: 07/05/2020 a 13/05/2020.

9.6. Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo no site: www.sesp.mt.gov.br: Até 14/05/2020.

9.7. Prazo para interposição de recursos: 15/05/2020.

9.8. Análise de recursos: 18/05/2020.

9.9. Publicação em Diário Oficial do resultado final do processo seletivo: Até 22/05/2020.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Os candidatos que por ventura já prestaram serviços no Sistema Socioeducativo e tiveram o contrato rescindido por descumprimento do referido contrato, serão considerados inaptos na investigação social.

10.2. Serão classificados candidatos em até 06 (seis) vezes o número de vagas e formação de cadastro de reserva.

10.3. O provimento das vagas ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade Socioeducativa, no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos aprovados/classificados.

10.4. O prazo de validade do processo seletivo será de 12 (doze) meses a contar da publicação do resultado final no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, podendo ser prorrogado, desde que haja previsão legal.

10.5. O candidato convocado para formalização do contrato temporário deverá providenciar Atestado Médico de sanidade física e mental que ateste condições físicas e mentais aptas e favoráveis para o desempenho das funções exigidos pelo cargo.

10.5.1. Considerando a Declaração de Pandemia de COVID19 pela Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, bem como as medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, o Atestado Médico de sanidade física e mental poderá ser entregue em até 90 (noventa) dias da assinatura do contrato.

10.6. Aos contratados, aplica-se a vedação de acumulação de cargos, conforme disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017.

10.7. No momento da formalização do contrato, o candidato convocado fica obrigado a entregar cópia física e apresentar originais dos documentos e comprovantes enviados por e-mail para formalização da inscrição.

10.7.1. O candidato convocado que não apresentar os documentos definidos no item 10.7 ou apresentar documentos divergentes, será eliminado do Processo de Seleção em questão.

10.8. Não será formalizado o contrato do candidato que:

a)           Se for considerado inapto no Exame de Saúde.

b)           Não apresentar documentos elencados no Anexo II.

10.9. Fazem parte deste Edital:

a)           Anexo I - Requerimento de Inscrição; e

b)           Anexo II - Documentos que o candidato deverá apresentar no ato da contratação;

Cuiabá, 29 de abril de 2020.

(original assinado)

Alexandre Bustamante dos Santos

Secretário de Estado de Segurança Pública

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo para contratação temporária de Profissionais do Sistema Socioeducativo, para atuar no Centro de Atendimento Socioeducativo, em Lucas do Rio Verde-MT, da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Declaro, sob as penas da lei, em conformidade com o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu ingresso no cargo pretendido e autorizo a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a realizar levantamento social e funcional sobre minha vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possuo idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.

Cargo Pretendido:

(XX) Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Assistente Social

(XX) Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Educador Físico

(XX) Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Enfermeiro

(XX) Analista do Sistema Socioeducativo - Perfil: Psicólogo

Sexo:

(XX) Feminino

(XX) Masculino

Informações Pessoais

Nome Completo:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

RG nº:

CPF nº:

Naturalidade:

Nacionalidade:

Data de Nascimento:

Estado Civil:

Formação:

Ano:

Telefone Residencial:

Celular:

E-mail:

(   )  Declaro não acumular Cargo ou Exercício, Emprego ou Função Pública.

(   )  Declaro  acumular Cargo ou Exercício, Emprego ou Função Pública. Cargo/Órgão:______________________

_________________________________________________________________________________________________.

____________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO II

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.

Registro Geral - RG - fotocópia e original

2.

Cadastro de Pessoa Física - CPF - fotocópia e original

3.

Título eleitoral - fotocópia e original

4.

Certidão de Quitação Eleitoral (com emissão não superior a 30 dias) - fotocópia e original ou via impressa do site da Justiça Eleitoral

5.

Carteira de reservista (para candidatos homens) - fotocópia e original

6.

Certificado de Escolaridade - fotocópia e original

7.

Fotocópia do PIS ou PASEP, com DATA E ANO de emissão

8.

Comprovante de endereço atual no máximo dos últimos 3 meses - fotocópia e original

9.

Comprovante de Conta Corrente - Agência do Banco do Brasil

10.

Declaração (padrão) de não acúmulo de cargo.

11.

Exames de Saúde exigidos no item 10.5.