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PORTARIA Nº 233/2020/GP/DETRAN/MT

Dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio da COVID-19 - novo coronavírus no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT para retorno do atendimento presencial mediante prévio agendamento.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Decreto Estadual nº 407, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotados pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 422, de 23 de março de 2020, que altera e revoga dispositivos do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa Nº 006/2020/SEPLAG, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção para enfrentamento ao contágio pelo coronavírus (2019-nCoV) no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

Considerando o Decreto Estadual nº 428, de 27 de março de 2020, que altera os Decretos nº 407, de 16 de março de 2020, e 416, de 20 de março de 2020, e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 437, de 03 de abril de 2020, que cria o programa "Eu cuido de você e você cuida de mim" em todo o território de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 455, de 14 de abril de 2020, que altera dispositivo do Decreto nº 416, de 20 de março de 2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, para a prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito interno da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

Considerando o Decreto Estadual nº 462, de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso;

Considerando a C.I nº 274/2020/GDSEGT/DAS/DETRAN-MT, de 13 de abril de 2020, que apresenta Plano de Atendimento ao Público com Medidas Sanitárias Restritivas, Recomendações Gerais e Informativo COVID-19.

Considerando a solicitação da Casa Civil, encaminhada via Ofício n° 1774/2020/GSC/CC, para retorno das atividades do DETRAN/MT no dia 27/04/2020, resolve:

Art. 1º Determinar o retorno do atendimento presencial nas Unidades do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT em todo o Estado de Mato Grosso a partir do dia 27 de abril de 2020.

§ 1º O atendimento presencial deverá obrigatoriamente ser agendado previamente através do site do DETRAN/MT, no endereço eletrônico: www.detran.mt.gov.br, em caso de dúvida no agendamento, o usuário poderá entrar em contato por telefone na unidade local.

§ 2º Somente os serviços que necessitam de atendimento presencial é que serão realizados na modalidade que dispõe esta Portaria. Os demais serviços continuam sendo realizados na modalidade online.

§ 3º Será permitida a entrada para atendimento presencial somente do usuário com atendimento agendado.

Art. 2º Os servidores deverão retornar para seu regime e jornada de trabalho a partir do dia 27.04.2020, no período das 7h30 às 13h30.

Parágrafo Único. Os servidores enquadrados como grupo de risco, permanecem as medidas já adotadas na Portaria n° 212/2020/GP/DETRAN/MT.

Art. 3º Serão retomados o atendimento presencial, mediante prévio agendamento, dos serviços abaixo discriminados:

§ 1º Área de Veículos:

- transferência de propriedade;

- emplacamento;

- emissão de CRV;

- segunda via de CRV;

- mudança de Característica;

- vistoria;

- mudança de categoria do veículo;

- inclusão e baixa de financiamento;

- substituição, gravação e regravação de motor;

- gravação e regravação de chassi;

- comunicação de venda;

- baixa definitiva;

- troca de placa para Mercosul;

- serviços de controle veicular (recebimento e liberação de veículos no pátio);

- auditoria dos processos;

- serviços de infrações (recurso defesa e Jari).

§ 2º Área de Habilitação:

- coleta de imagem;

- primeira habilitação;

- mudança e adição de categoria;

- renovação;

- alteração de dados;

- registro de estrangeiro;

- transferência de UF/ CIRETRAN:

- retirada de CNH;

- indicação de real condutor;

- entrega de CNH para cumprimento de suspensão;

- exames teóricos digitais (com agendamento próprio).

§ 3° Para processos com obrigatoriedade de coleta biométrica em papeleta, fica autorizada a coleta em apenas um formulário RENACH, o qual deverá ser encaminhado à Gerência de Conferência e Emissão de CNH para digitalização e posterior devolução à CIRETRAN.

Art. 4º Fica estabelecido o horário das 8h00 às 13h00 exclusivamente para o atendimento ao público na forma presencial.

Art. 5º É obrigatório o uso de máscaras pelos servidores, estagiários, prestadores de serviço, bem como pelos usuários atendidos presencialmente, conforme parágrafo único, Art. 2º do Decreto nº 437, de 03 de abril de 2020.

Art. 6º É obrigatória a disponibilização de álcool 70% na entrada da unidade de atendimento para os usuários com atendimento agendado.

Art. 7º As unidades de atendimento do DETRAN/MT localizadas em municípios que decretaram a suspensão do atendimento ao público deverão seguir a determinação municipal.

Parágrafo Único. Para esses casos em que as unidades de atendimento estão impossibilitadas temporariamente de retornarem devido a decreto municipal, deverá ser observado o que dispõe a Portaria nº 212/GP/DETRAN/2020, quanto ao regime de trabalho.

Art. 8º Para a prestação do serviço de atendimento ao público, deverão ser observadas as orientações do Ministério da Saúde, da Organização Mundial de Saúde e do Governo do Estado, bem como as regras sanitárias e de distanciamento social dispostas na C.I nº 274/2020/GDSEGT/DAS/DETRAN-MT, de 13 de abril de 2020.

Art. 9º O atendimento presencial ao público deverá obedecer às seguintes recomendações de segurança:

I - permitir a entrada nas dependências de atendimento ao público do DETRAN/MT APENAS do usuário com atendimento agendado previamente e utilizando máscara, sendo vedada a entrada de acompanhantes;

II - garantir o espaçamento mínimo de 1,50m na disposição entre guichês de atendimento, cadeiras da sala de espera de atendimento ao público e estações de trabalho dos servidores, não sendo permitido usuário em pé;

III - garantir intervalo mínimo entre os atendimentos para realizar a higienização dos materiais e equipamentos;

IV - realizar a higienização, no mínimo, duas vezes por turno de corrimãos, cadeiras, maçanetas, bebedouros e outros;

V - disponibilizar aos usuários e atendentes álcool em concentração mínima de 70% ou produto similar específico para assepsia;

VI - disponibilizar máscaras e luvas para uso dos atendentes, com a devida orientação dos procedimentos adequados de utilização.

Art. 10 Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, o usuário deverá entrar em contato com a Unidade do DETRAN na qual deseja ser atendido, através dos telefones disponibilizados no endereço eletrônico www.detran.mt.gov.br .

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 24 de abril de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*