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PORTARIA N° 236/2020/GP/DETRAN-MT

Altera a PORTARIA N° 233/2020/GP/DETRAN/MT, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio da COVID-19 - novo coronavírus no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT para retorno do atendimento presencial mediante prévio agendamento.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO -DETRAN-MT no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta na Portaria nº 233/2020/GP/DETRAN-MT, publicada no DOE-MT nº 27.738 em 27 de abril de 2020, pág. 27-28, resolve:

Art. 1º - Alterar o artigo 3º que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° Será retomado o atendimento presencial, mediante prévio agendamento, exceto para os serviços oferecidos na modalidade online.

§ 1° Mediante decisão superior, outros serviços prestados online, poderão ser prestados presencialmente.

§ 2° Os serviços oferecidos nas modalidades online e presencial serão elencados no site www.detran.mt.gov.br”

§ 3° (...)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 27 de abril de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*