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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº        51,      DE  24  DE    ABRIL    DE 2020.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Transferência  Orçamentária entre Categorias  Econômicas de Despesa por Reprogramação das dotações constantes na Lei Orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Transferência Orçamentária no valor total de R$ 2.205.000,00 (dois milhões e duzentos e cinco mil reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 103

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

459

12101

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

2.205.000,00

TOTAL

2.205.000,00

2.205.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de transferências de dotações orçamentárias, entre Categorias Econômicas conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  24  de  abril  de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 459

ÓRGÃO :  12101 - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

608

382

3369

Construção da sede da Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT

0600

F

Suplementação

4490

196

795.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Unidade)

2,00

00

608

382

3826

Promoção da mecanização e insumos para a atividade produtiva familiar

9900

F

Suplementação

4490

196

505.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

46,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Suplementação

4490

196

905.000,00

20

608

382

4168

Desenvolvimento das cadeias produtivas da agricultura familiar

9900

F

Anulação

3390

196

2.205.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Insumo disponibilizado (Unidade)

2,00

TOTAL DO PROCESSO

2.205.000,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).