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LEI COMPLEMENTAR Nº     659,     DE   22      DE     ABRIL       DE 2020.

Autor: Poder Executivo

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 67-A à Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, com a seguinte redação:

“Art. 67-A Serão inscritos em dívida ativa pela Procuradoria-Geral do Estado os créditos constituídos pelo Estado de Mato Grosso em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido, hipótese em que se aplica o disposto na Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para a execução judicial.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  22  de  abril   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.