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LEI Nº           11.111,               DE     22        DE      ABRIL             DE  2020.

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, a readequação, o reajuste e a exclusão de taxas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 6º da Lei n.º 11.070, de 23 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2020.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,   22     de   abril      de 2020, 199º da Independência e 132º da República.