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PORTARIA/MTI Nº 042/2020

Institui Comissão Especial responsável pelos procedimentos externos do chamamento público para a seleção de proposta de possível parceiro de negócio para eventual celebração de parceria com empresa especializada em solução para Gestão de Consignações em Folha de Pagamento (Sistema de Consignações).

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inaplicabilidade de licitação, conforme dispõe o art. 28, § 3º, inciso II, da Lei nº 13.303/2016, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso II, do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI.

CONSIDERANDO o Estatuto Social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, aprovado pelo Decreto nº 44/2019, publicado no Diário Oficial do Estado 27.452, do dia 26 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial responsável pelos procedimentos externos do chamamento público para a seleção de proposta de possível parceiro de negócio para eventual celebração de parceria com empresa especializada em solução para Gestão de Consignações em Folha de Pagamento (Sistema de Consignações), incluindo serviços de implantação, automação de processos de negócio, sustentação da solução, manutenções evolutivas, integração com sistemas legados, migração de dados, treinamento, transferência de tecnologia, suporte e garantia das soluções supracitadas, sustentação de infraestrutura tecnológica e serviços de apoio operacional ao negócio, no âmbito da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A Comissão Especial instituída no art. 1º será composta pelos seguintes membros:

I - Autoridade competente:

Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Diretor-Presidente Interino da MTI;

II - Equipe técnica:

a) Alci de Oliveira Júnior (Presidente);

b) Paulo Márcio Pinheiro Macedo (Membro);

c) Sayuri Arake Joazeiro  (Membro);

d) Ana Paula Fischer Cavalcante de Matos (Membro);

e) Fabíola Colino Bispo Santos (Membro).

III - Suporte jurídico:

a) Unidade Jurídica da MTI;

b) Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos.

Art. 3º - Informa-se que caso seja necessário, poderão ser convocados novos membros de qualquer órgão do Poder Executivo do Governo do Estado de Mato Grosso a comporem a presente Comissão, em virtude de alguma necessidade especial para a devida conclusão do certame.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá -MT, 22 de abril de 2020.

Kleber Geraldino Ramos dos Santos

Diretor-Presidente Interino da MTI