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ATO ADMINISTRATIVO N.º 288/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 15/2023-147, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte, o Ato Administrativo n.º 129//2023/MTPREV, publicado no Diário Oficial em 24/04/2023, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Antonio Joao Calmon, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“(...) fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2023.0.02937, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 19/02/2023, a Sra. Wilman Maria de Oliveira Calmon, RG n.º 0484346-0 -SJ/MT e CPF n.º 468.564.121-34, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Antonio Joao Calmon (...)”.

LEIA-SE:

“(...) fundamentado no artigo 140-C, da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c os artigos 2º, caput e §2º, art. 3º e 4º, da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como o artigo 16, inciso I, artigo 74, incisos I e II, artigo 77, caput, §1º, § 2º, inciso II, 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º, da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2023.0.02937 e nº 15/2023-147, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, por período vitalício, a partir de 19/02/2023, a Sra. Wilman Maria de Oliveira Calmon, RG n.º 0484346-0 -SJ/MT e CPF n.º 468.564.121-34, e, em caráter temporário, enquanto durar a invalidez, a partir de 25/05/2023, ao Sr. Karlo da Silva Calmon, RG n.º 0899682-2 SESP/MT e CPF n.º 708.940.431-53, rateando-se em 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Antonio Joao Calmon (...)”.

Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2023.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)