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PORTARIA Nº 369/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1210/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT, cujo objeto é a Conservação de Pavimento Urbano com aplicação de Microrrevestimento Asfáltico Trecho Rua José do Patrocínio, Rua Eusébio de Queiroz - trechos 01 à 03, Rua Luiz Gama - trechos 01 à 03, Rua Euclides da Cunha - trechos 01 e 02, Rua Augusto dos Anjos - trechos 01 e 02, Rua José Antônio Bueno, Rua Gerônimo Pereira Jr., Estrada do Chile, Rua Castro Alves, Rua Joaquim Nabuco, Avenida Estados Unidos, Rua Projetada 1 - trecho 1 e 2, Rua Projetada 2 - trecho 1 e 2, Rua Projetada 3, Rua Projetada 4 - trecho 1 e 2, Rua Projetada 5 - trecho 1 e 2, Rua Sem Nome 1, Rua Sem Nome 2 - trecho 1 e 2. Coordenada da rua principal Estrada do Chile: Coordenada inicial:12°17’57.77”S; 55°17’49.42”O Coordenada final: 12°18’2.90”S; 55°18’2.62”O, numa extensão total de 42.769,97 m² no Município de Vera-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728  com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º AUGUSTO CESAR FRANÇA TENUTA -  Matricula nº 322853  (Substituto 1) e a Eng.º  TÚLIO FAVALESSA DA SILVA -  Matricula nº 144803 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de agosto de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT