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PORTARIA CONJUNTA Nº 003/CGPGE/2020

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO E O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 001/CGPGE/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de 27.03.2020

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 14 de abril de 2020.

(original assinado)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Procurador do Estado Corregedor-Geral