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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº    43,   DE    15  DE   ABRIL     DE 2020.

Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.986, de 05 de novembro de 2019 e Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020.

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.086, de 31 de janeiro de 2020, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 80.135,00 (oitenta mil e cento e trinta e cinco reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

552

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

80.135,00

TOTAL

80.135,00

80.135,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo Único do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 552

ÓRGÃO :  25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

15

451

338

3105

Finalização das obras de mobilidade e infraestrutura urbana iniciadas para atender às demandas da Copa 2014

0600

F

Anulação

3390

196

80.135,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Percentual)

94,00

15

302

338

5218

Construção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT

0600

F

Suplementação

3390

196

80.135,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Obra concluída (Percentual)

1,00

TOTAL DO PROCESSO

80.135,00

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).