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PORTARIA CONJUNTA N°  053/2020/AGER/SINFRA

Institui Grupo de Trabalho para análise de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, conforme Protocolo 106992/2020.

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística e o Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e o artigo 22 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

RESOLVEM:

Art. 1º  Em razão da reunião realizada na sede do Ministério Público Estadual, com a presença dos representantes da SINFRA, AGER, CGE, PGE e MPE, instituir o Grupo de Trabalho para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão nº 001/2011/00/00-SETPU, no qual figura como concessionária a empresa MORRO DA MESA CONCESSIONÁRIA S/A, conforme requerido no Protocolo 106992/2020.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho previsto no art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

I -Celia Costa Santos (advogada - SINFRA); e

II - Erlon Sales (advogado - AGER).

Art. 3º  O Grupo de Trabalho analisará integralmente o processo administrativo referente ao contrato de concessão nº 001/2011/00/00-SETPU e seus apensos, assim como, o requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro nele constante (conforme Protocolo 106992/2020), considerando seus aspectos técnicos e jurídicos, devendo emitir parecer acerca da viabilidade e legalidade do pedido e, se for o caso, propor medidas a serem adotadas para a regularização processual.

Art.4º A análise e emissão do parecer constante do Art. 1º deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período.

Art. 5º  O Grupo de Trabalho fica autorizado a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores dos órgãos vinculados ao assunto e a Concessionária Morro da Mesa Concessionária S/A prestarem a devida colaboração que lhes for requerida.

Art. 6º  Para subsidiar seus trabalhos, o Grupo de Trabalho poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas, a fim de desempenhar seus trabalhos com maior eficiência e celeridade.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de abril de 2020.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

FÁBIO CALMON

Presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados