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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 71/2020: F.S. AGRISOLUTIONS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA. CNPJ: 20.003.699/0002-31. Processo nº 46466/2019. Os Poços Tubulares serão construídos na Rodovia BR 163, KM 768, Distrito Norte, no município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: industrial. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000, PT 04 - Lat. 12°25’13,41” e Long. 55°39’01,37”; PT 05 - Lat. 12°25’11,31” e Long. 55°38’51,68”; e PT 06 - Lat. 12°25’09,21” e Long. 55°38’41,99”; Pontos de monitoramento: Monit. 04 - Lat. 12°25’13,43” S e Long. 55°39’00,45”W; Monit. 05 - Lat. 12°25’11,24” S e Long. 55°38’50,69”W e Monit. 06 - Lat. 12°25’09,21” S e Long. 55°38’43,02”W. A Profundidade pretendida dos poços é de 150 metros. A empresa perfuradora será a MT Poços Artesianos LTDA, devidamente credenciada na SEMA e a perfuração deverá ser acompanhada pela Geóloga Sra. Cibele Diana dos Santos, CREA MT RS 215148 e ART nº 1220200025016. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização até 03 de outubro de 2020 e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

AUTO POSTO CIDADE PARANAITA LTDA. CNPJ: 26.671.210/0001-03. PROCESSO: 275169/2019. Município: Paranaíta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 09°40’01,1” S e 56°27’45,6” W; Vazão máxima de bombeamento 3,52 m³/h por um período 1,77 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 6,25 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Cristalino - UPG A -4. Validade do cadastro: 03/04/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

IVONE BISPO MACHADO. CNPJ: 27.577.312/0001-19. PROCESSO: 274070/2019. Município: Sorriso/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação PT 01: Lat. 13°30’20,60” S e 55°08’58,86” W; Vazão máxima de bombeamento 5 m³/h por um período 2 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 10 m³/dia, durante 7 dias/semana. Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífero Parecis - UPG A-10. Validade do cadastro: 03/04/2030. Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010. 

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, para o seguinte usuário:

O TELHAR AGROPECUÁRIA LTDA. CNPJ: 05.683.277/0048-43. Processo nº 279719/2018. Município: Santo Antônio do Leste /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT - Lat. 14°59’26,95” S e Long. 53°29’31,35” W;

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA torna pública o Indeferimento do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea, em virtude da Resolução CEHIDRO Nº 90 DE 13 de Abril de 2017, para o seguinte usuário:

ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 03.467.321/0001-99. Processo nº 235354/2019. Município: Várzea Grande /MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT - Lat. 15°40’18,40” S e Long. 56°07’50,7” W;