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PORTARIA Nº 106/2020/GBSES

Institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme com o objetivo de implementar, articular e integrar os pontos de atenção às pessoas com doença falciforme.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO no uso das suas atribuições e

Considerando o art. 2º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício;

Considerando a Portaria nº 1.391/GM/MS que institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com doença Falciforme;

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a portaria nº 1018/GM/MS que institui o Programa Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme;

Considerando a Portaria nº 822/GM/MS que institui o Programa Nacional de Triagem Neonatal;

Considerando a prevalência das doenças falciformes na população mato-grossense, estando o Estado entre os 10 estados com maior proporção de pessoas com doença falciforme;

Considerando que as pessoas com essa enfermidade, devido às alterações nos glóbulos vermelhos, apresentam diferentes complicações clínicas e comprometimento progressivo de diferentes órgãos;

Considerando a necessidade de tratamento multiprofissional e multidisciplinar a ser realizado por profissionais adequadamente preparados;

Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da assistência às pessoas com doença falciforme.

RESOLVE

Art 1º Compor o Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às pessoas com Doença Falciforme.

Art 2º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme será integrado pelos representantes das instituições abaixo indicadas:

Orgão

Setor

Titular

Suplente

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Coordenaria de Atenção as Doenças Crônicas

Melissa Cristina Silva

Ana Carolina Machado Landgraf

Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso

Hemocentro-MT

Valeria da Costa Marques Vuolo

Sandra Antunes dos Santos

Secretária Municipal de Saúde de Cuiabá

Área Técnica de Saúde da População Negra

Nara Sandra do Nascimento

Cleidimar Almeida Nunes

Hospital Universitário Júlio Muller

Serviço de Referência de Triagem Neonatal do Estado de MT

Maria de Fatima Ferreira

Marcial Francis Galera

Universidade Federal de Mato Grosso

Departamento de enfermagem, grupo de pesquisa em enfermagem, saúde e cidadania

Rosa Lucia Rocha Ribeiro

Reginaldo Silva de Araújo

Associação de Pessoas com Doença Falciforme do Estado de Mato Grosso

Rosalino Batista

Rafael Santana Galvão de Oliveira

Parágrafo Único: O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme de Mato Grosso será coordenado pelo membro titular da Superintendência de Atenção à Saúde.

Art. 3º O Grupo Condutor da Rede Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme terá como atribuições:

I - Mobilizar os dirigentes políticos do SUS em cada fase da implantação da Rede;

II - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados à implantação e implementação da rede;

III - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada etapa da implantação da Rede;

IV - Estimular e participar da promoção de ações de educação permanente dos trabalhadores e educação e saúde do controle social;

V - Monitorar e avaliar o processo de implantação e implementação da Rede;

VI - Responsabilizar-se pelas 04 (Quatro) fases de operacionalização da Rede de Atenção, abaixo especificadas:

FASE 1: Desenho Regionalizado da Rede de Atenção;

FASE 2: Adesão e Diagnóstico;

FASE 3: Contratualização dos Pontos de Atenção;

FASE 4: Qualificação dos Componentes e certificação.

Art. 4º O Grupo Condutor Estadual da Rede de Atenção às Pessoas com Doença Falciforme atuará como Grupo de Apoio Técnico junto a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Saúde editará, quando necessário, normas complementares a esta Portaria, submetendo-as, quando couber, à apreciação da Comissão Intergestora Bipartite.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 26 de março de 2020.