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PORTARIA Nº 046/2020/SAAF-SEFAZ

Designa servidores para compor a equipe da Secretaria de Estado de Fazenda responsável por licitação nas modalidades Pregão, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 128, do Decreto 182, de 18 de julho de 2019, considerando o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e os artigos 21 a 25 do Decreto Estadual nº 840/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Os processos licitatórios na modalidade pregão, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, deverão cumprir as regras e procedimentos definidos nesta Portaria, de acordo com as atribuições previstas no Regimento Interno da SEFAZ/MT.

Art. 2º Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Fazenda com a responsabilidade de realizar as licitações na modalidade Pregão:

I - Representante do Comprador - Autoridade Competente: Kleber Geraldino Ramos dos Santos - Secretário Adjunto de Administração Fazendária

II - Pregoeiros Oficiais:

a) Paloma Michelle Diaz Lafoz Pinto Coelho

b) Roger Doss

III - Equipe de Apoio:

a) Josemar Cavalcanti de Souza

b) Márcia dos Santos Amorosino

c) Daniella Silva Farias

d) Marcelo de Jesus Fonseca

IV - Equipe Técnica:

Alexsandro Fontes Meira e Silva

Ana Paula de Lima Florêncio

Débora da Rocha Zanini

Cleber Zamboni Sartor

Gleidson Batista de Oliveira

Ildiney da Silva Santana

Joice Rodrigues de Paula

Keylla Samia Mendonça Reis

Marcelo Severino dos Santos

Marcelo Teixeira

Mychel Deive Carvalho Borges

Ramiro Graciani

Ricardo de Lucca Crudo

Roselane Barbosa de França

Sandro Anez de Almeida

Vitor Hugo Medeiros

Art. 3º São atribuições do Representante do Comprador:

I - determinar a abertura de licitações na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, mediante assinatura do edital respectivo;

II - decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - homologar, revogar ou anular o procedimento licitatório;

IV - determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada;

Art. 4º Na condução dos processos licitatórios na modalidade pregão compete à Coordenadoria de Aquisições:

I - receber o projeto básico ou o termo de referência, devidamente autorizado pela autoridade superior, em conformidade com os critérios previstos em lei, formando o processo administrativo;

II - elaborar as minutas dos editais e contratos, em conformidade com o pedido formulado pela unidade fazendária na aquisição do bem ou serviço, utilizando quando necessário, o assessoramento da equipe técnica;

III - submeter à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado as minutas de editais e contratos, para aprovação;

IV - providenciar os ajustes e justificativas nas minutas dos editais e contratos, se necessário, em atendimento à Unidade Setorial da Procuradoria-Geral do Estado;

V - divulgar a licitação por meio do instrumento próprio;

VI - instruir os autos do processo licitatório;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição no Sistema de Aquisições Governamentais/SIAG e demais sistemas corporativos relativos à área.

Art. 5º É atribuição do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual n. 840/2017.

Art. 6º São atribuições da Equipe de Apoio:

I - cumprir as determinações do Pregoeiro, assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - disponibilizar meios tecnológicos, estruturais e materiais para realização de pregão;

IV- lavrar a ata da sessão de pregão e demais procedimentos, inclusive subscrição dos presentes;

V - levar ao conhecimento do Pregoeiro qualquer ato ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

VI - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

VII - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 7º São atribuições da Equipe Técnica:

I - prestar assessoria técnica ao Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), a execução de audiências de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Parágrafo único. O Pregoeiro poderá solicitar a manifestação de outros servidores não relacionados no inciso IV do artigo 2º, quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado.

Art. 8º A substituição do Pregoeiro (a) está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

§1º Em caso de impedimento do Pregoeiro (a) indicado (a), será ele substituído pelo outro Pregoeiro (a) designados no inciso II do art. 2º desta Portaria.

§2º Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o (a) Pregoeiro (a) convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 2º desta Portaria.

Art. 9º Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 10 Fica a Superintendência de Aquisições e Contratos responsável por gerir todos os atos processuais relativos à publicidade da licitação, instrução processual, juntada de documentos inerentes ao evento, devendo disponibilizar o processo para análise do pregoeiro, decisão da autoridade competente e demais providências.

Art. 11 Nos processos das licitações na modalidade pregão, realizados na SEFAZ no prazo de vigência desta portaria, deverá ser juntada uma cópia desta Portaria.

Art. 12 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria n. 061/2019/SAAF-SEFAZ, de 05 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 09 de julho de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 31 de março de 2019.

KLEBER GERALDINO RAMOS DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Administração Fazendária

SAAF/SEFAZ-MT

(Original assinado)