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PROCESSO Nº: 201570/2017

INTERESSADOS:            LAURÊNIO LOPES VALDERRAMAS; SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA (SEFAZ);

ASSUNTO:       EXTRATO DE DECISÃO EM PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Pedido de Reconsideração interposto por LAURÊNIO LOPES VALDERRAMAS, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações exaradas pela Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer nº 1.123/SGACI/2019;2. NEGAR PROVIMENTO ao Pedido de Reconsideração formulado por LAURÊNIO LOPES VALDERRAMAS, mantendo, integralmente, todos os efeitos do ato governamental n. 2.927/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso nº 27.528 (pg. 09), do dia 19/06/2019; 3. Determinar que se notifique o interessado e seu defensor, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ).

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de março de 2020.