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PROCESSO Nº:         394446/2017

APENSO Nº:              336839/2016; 267519/2019; 424931/2019; 442033/2019.

INTERESSADOS:      SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

GILBERTO BISPO DA SILVA

ASSUNTO:                EXTRATO DE DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Recurso Hierárquico interposto por GILBERTO BISPO DA SILVA, matrícula funcional nº 141943, RESOLVE: 1. Acolher as recomendações da Procuradoria-Geral do Estado, exaradas no Parecer nº 878/SGACI/2019, e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO HIERÁRQUICO formulado por GILBERTO BISPO DA SILVA, mantendo integralmente, a decisão do Secretário de Estado de Segurança Pública, proferida na Portaria n° 141/2019/GAB/SESP, publicada em 02 de agosto de 2019 que SUSPENDEU o servidor por 15 (quinze) dias, convertidos em multa, na base de 50%, por dia de vencimento ou remuneração 2. Determinar que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2020.